A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma
empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser
contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma
medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve
sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que
não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era
a de atendente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) havia negado a
indenização por entender que a exigência se justificaria pelo fato de que a
atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora lhe daria acesso a dados
pessoais de clientes. O Regional considerou ainda que, como a exigência era
feita a todos os empregados de forma igualitária, e a certidão de antecedentes
criminais é uma informação de domínio público, não teria havido violação da
dignidade ou da privacidade da atendente.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga considerou que a exigência
extrapola os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se
sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da
pessoa humana".
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 15 de maio de 2014
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