A
C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por descumprir
uma série de normas trabalhistas, situação que, segundo o Ministério Público do
Trabalho, reduziu seus empregados a condição análoga à de escravo em suas
unidades em shoppings em Goiás. Agravo interposto pela empresa na tentativa de
reverter a condenação foi negado na última quarta-feira (7) pela Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foi
unânime.
Trabalho escravo
A
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) constatou infrações
praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital
goiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia. Entre outras irregularidades, a
C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva,
não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo
de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o
intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a
jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava
horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.
Por
entender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa
"reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo", tendo em
vista que lhes impôs jornadas exaustivas, o MPT ajuizou ação civil pública.
Requereu o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo
de Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma série de obrigações de
fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Na
contestação, a C&A sustentou que não violou direitos e que, sempre que
havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas
computadas nos registros de frequência dos empregados. Acrescentou que a não
homologação de rescisões não é prática usual da empresa, que as folgas estavam
dentro do estabelecido no artigo 67 da CLT e
que, em momento algum, impôs dano à coletividade.
Ao
julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao
pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por
empregado, em caso de descumprimento. Condenou a empresa a cumprir as seguintes
obrigações: homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, sem
justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias;
pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo
para repouso e alimentação, entre outras.
Recursos
Tanto
a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ R$ 100 mil por entender
que, desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem
pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador.
A
C&A agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou provimento ao
recurso. No entendimento da Turma, o Regional apreciou bem o conjunto
fático-probatório e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais.
Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a
Turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado
ao TST com base na Súmula 126 do
Tribunal.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 12 de maio de 2014
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