Aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham tido
descontos indevidos por associações, podem consultar se possuem direito ao
ressarcimento. Na quarta-feira (23.04.2025), a Polícia Federal deflagrou uma
operação para combater um esquema bilionário de fraude no INSS baseado em
descontos não autorizados em aposentadorias e pensões. A CGU começou a
desconfiar de irregularidades ao perceber um aumento de valores cobrados na
folha dos aposentados na modalidade de descontos associativos. Desde 2019,
o montante total recolhido nessa modalidade chegou a R$ 6 bilhões. O governo
suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas
mensais por organizações da sociedade civil, porém ainda é recomendado que os
segurados excluam o desconto. Em primeiro lugar, é necessário consultar se
houve algum desconto não autorizado.
Como consultar
Aposentados e pensionadas devem consultar o
extrato do INSS para verificarem se houve alguma retirada não autorizada, antes
de solicitar a exclusão do desconto. O extrato apresenta todas as retiradas,
tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer
movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve
ser investigado. Após acessar o aplicativo ou site do INSS, é necessário seguir
abaixo o passo-a-passo abaixo: Fazer login com CPF e senha do Gov.br. Na página
inicial, acessar a opção "Extrato de benefício" Clicar sobre o
número do benefício. O extrato será exibido com o valor do benefício e
os descontos aplicados, se houver. Verificar todos os descontos de mensalidades
associativas. Após verificar o extrato, caso sejam identificados descontos
indevidos, é necessário solicitar a exclusão.
Como excluir desconto pelo Meu INSS
Acesse
o Meu INSS, na página inicial, selecione Novo Pedido. No campo de busca (ícone
da lupa), digite Excluir mensalidade. Serão exibidas opções; selecione Excluir
mensalidade de associação ou sindicato no benefício. Clique em Atualizar para
conferir e atualizar seus dados, se necessário. Após atualizar os dados,
selecione Avançar. Leia as instruções e clique em Avançar. Informe os dados
solicitados e clique em Avançar. Anexe os documentos (se necessário) e vá em
Avançar. Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar.
Confira os dados informados no requerimento. Marque a opção Declaro que li e
concordo com as informações acima e clique em Avançar.
Abertura de reclamação
O INSS também recomenda a abertura de uma
reclamação através da ouvidoria do órgão. É necessário ligar no número 135 ou
realizar a reclamação no próprio site, ou aplicativo Meu INSS. O segurado
também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de
diversos órgãos federais. Além disso, o aposentado ou pensionista deve
registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor, já que a entidade que
realizou os descontos indevidos pode ser suspensa e até ter o contrato com o
INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.
Bloqueio de mensalidade
Os aposentados e pensionistas quem tinham tido
descontos sem autorização também podem realizar a suspensão, que,
diferentemente da exclusão, permite a retirada no futuro. É necessário seguir o
passo-a-passo abaixo: Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo
para celular) Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br No campo de pesquisa da
página inicial, digitar "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade"
Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer Ler
o texto que aparece na tela e seguir as instruções.
Ressarcimento
Após o bloqueio de novos descontos, a
devolução do dinheiro pode ser solicitada pelos aposentados ou pensionistas.
Uma das opções é ligar para o telefone 0800 da entidade
(associação, sindicato ou confederação) – o número pode ser consultado no
holerite. Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail
para acordo.mensalidade@inss.gov.br
em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contado com a
entidade e verifica se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso
contrário, o órgão determinará a devolução dos valores. A abertura de
ocorrência na ouvidoria do INSS também é um passo essencial para a abertura de
processo administrativo e ressarcimento. O segurado deve ainda protocolar um
pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão.
Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos
bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência. O
aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento na
plataforma digital do INSS, ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, é
recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Fontes:
Daniel Trindade (Analista de Suporte) com orientações do INSS.
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