segunda-feira, 19 de maio de 2025

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Aposentadoria)


O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário aplicado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O art. 40 da Constituição Federal disciplina os direitos e deveres previdenciários desses servidores, bem como as regras de concessão de aposentadorias e pensões.

O RPPS é o regime previdenciário mantido pelos entes federativos para assegurar aos seus servidores públicos efetivos benefícios como aposentadoria e pensão por morte, diferenciando-se do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos não efetivos.

Conforme o § 1º do art. 40 da Constituição Federal, o servidor vinculado ao RPPS será aposentado nas seguintes situações:

 

I – Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

 

“Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação.”

 

Características:

 

 Aplicável quando o servidor é considerado incapaz de forma permanente para exercer seu cargo.

 

A readaptação funcional deve ser considerada antes da aposentadoria. A avaliação periódica da condição que ensejou a aposentadoria é obrigatória, conforme regulamentação da lei do respectivo ente federativo.

 

II – Aposentadoria Compulsória

 

“Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.”

 

Características:

 

É obrigatória, independentemente da vontade do servidor. A idade limite pode ser: 70 anos, conforme regra geral; ou 75 anos, quando prevista em lei complementar. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

 

III – Aposentadoria Voluntária com Idade Mínima

 

“No âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.”

 

Características:

 

Exige o cumprimento de:

§  Idade mínima

§  Tempo de contribuição

§  Demais requisitos legais

 

As regras variam:

 

Na União: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Nos Estados, DF e Municípios: devem editar emenda às Constituições e Leis Orgânicas, com observância dos requisitos mínimos previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

 

Fonte de Segurança: Regimes de Aposentadorias


Nenhum comentário:

Postar um comentário