O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o
sistema previdenciário aplicado aos servidores públicos titulares de cargo
efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O art. 40 da Constituição Federal disciplina os direitos e deveres previdenciários desses servidores, bem como as regras de concessão de aposentadorias e pensões.
O RPPS é o regime previdenciário mantido pelos entes federativos para assegurar aos seus servidores públicos efetivos benefícios como aposentadoria e pensão por morte, diferenciando-se do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos não efetivos.
Conforme o § 1º do art. 40 da Constituição Federal, o servidor vinculado ao RPPS será aposentado nas seguintes situações:
I – Aposentadoria por
Incapacidade Permanente para o Trabalho
“Por incapacidade permanente para o trabalho, no
cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação.”
Características:
Aplicável
quando o servidor é considerado incapaz de forma permanente para exercer seu
cargo.
A readaptação funcional deve ser considerada antes
da aposentadoria. A avaliação periódica da condição que ensejou a aposentadoria
é obrigatória, conforme regulamentação da lei do respectivo ente federativo.
II – Aposentadoria Compulsória
“Com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma de lei
complementar.”
Características:
É obrigatória, independentemente da vontade do
servidor. A idade limite pode ser: 70 anos, conforme regra geral; ou 75 anos,
quando prevista em lei complementar. Os proventos serão proporcionais ao tempo
de contribuição.
III – Aposentadoria Voluntária com Idade Mínima
“No âmbito da União, aos 62 anos de idade, se
mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às
respectivas Constituições e Leis Orgânicas.”
Características:
Exige o cumprimento de:
§ Idade
mínima
§ Tempo de
contribuição
§ Demais
requisitos legais
As regras variam:
Na União: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Nos Estados,
DF e Municípios: devem editar emenda às
Constituições e Leis Orgânicas, com observância dos requisitos
mínimos previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Fonte de Segurança: Regimes de Aposentadorias
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