A Portaria Conjunta MPS/CC/MGI nº 20, de 22 de abril de 2025,
disciplinou o Programa de Bonificação para os servidores no âmbito do Instituto
Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal. O valor
pago por competência não poderá ultrapassar o limite máximo de R$
17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais) por servidor.
O TCU identificou recentemente
muitas falhas nas análises de processos indeferidos pelo INSS. Dessa forma, a
Portaria informa que as ações realizadas pelos servidores poderão ser objeto de
supervisão técnica da qualidade das análises dos processos e que o resultado
insatisfatório na análise, sem que ocorra a devida revisão do ato
administrativo, obriga à devolução do pagamento extraordinário recebido.
Fontes
de Segurança: Daniel Trindade (Analista de Suporte)
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