quarta-feira, 14 de maio de 2025

Servidores poderão ter que devolver bonificação após auditoria em processo

 

A Portaria Conjunta MPS/CC/MGI nº 20, de 22 de abril de 2025, disciplinou o Programa de Bonificação para os servidores no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal. O valor pago por competência não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais) por servidor.


O TCU identificou recentemente muitas falhas nas análises de processos indeferidos pelo INSS. Dessa forma, a Portaria informa que as ações realizadas pelos servidores poderão ser objeto de supervisão técnica da qualidade das análises dos processos e que o resultado insatisfatório na análise, sem que ocorra a devida revisão do ato administrativo, obriga à devolução do pagamento extraordinário recebido.

 

Fontes de Segurança: Daniel Trindade (Analista de Suporte)

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