O Contribuinte Individual e o
facultativo estão expressamente excluídos do rol de segurados que têm direito ao
auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/1991. O Poder Judiciário adota o mesmo entendimento. O
Conselho da Justiça Federal (CJF) fixou no Tema 201 a seguinte tese:
“O contribuinte individual não faz jus ao
auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal.”
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