terça-feira, 20 de maio de 2025

O Contribuinte Individual ou facultativo não tem direito a auxílio-acidente


O Contribuinte Individual e o facultativo estão expressamente excluídos do rol de segurados que têm direito ao auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/1991. O Poder Judiciário adota o mesmo entendimento. O Conselho da Justiça Federal (CJF) fixou no Tema 201 a seguinte tese:

 

 “O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal.”

 

 Fonte de Segurança:  Lei 8.213/1991


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