28/4/2025 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou
teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua
jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em que
não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos
repetitivos para a definição de tese vinculante.
A sessão encerrada na sexta-feira (25) ocorreu na sua totalidade de
forma virtual, com base nas recentes mudanças no Regimento Interno do TST pela
Emenda Regimental 7/2024. As novas regras buscam agilizar o julgamento de
processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário
Eletrônico.
Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência,
com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:
Tema 118
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm
direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de
laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
RR-0000202-32.2023.5.12.0027
Tema 119
A dúvida razoável e objetiva
sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de
trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128
Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de
vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195
Tema 121
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui
para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371
Tema 122
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico
gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição
inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
Tema 123
A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus
empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os
empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão
do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001
Tema 124
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não
impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir
práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095
Tema 125
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei
8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a
percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação
do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional
e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521
Tema 126
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à
pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou
reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384
Tema 127
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a
aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de
entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos
órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas
rescisórias sejam pagas no referido prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017
Tema 128
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano
não gera direito à percepção de acréscimo salarial.
RR-0100221-76.2021.5.01.0074
Tema 129
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos
aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709
Fontes de Segurança:
Daniel Trindade
(Analista de Suporte) e material informativo do site TST - Secom
TST (Renata Carvalho - 28/04/2025)
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