A 4ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada
a uma atendente grávida do restaurante Graça 137, em Salvador, após a
comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsos para justificar
faltas ao trabalho. Para os desembargadores, a atitude da funcionária, além de
configurar ato de improbidade, comprometeu a confiança necessária à
continuidade do vínculo de emprego. A decisão confirmou a sentença da 25ª Vara
do Trabalho de Salvador. Ainda cabe recurso.
Falsificação de atestados
A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a funcionária
entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em
contato com a unidade de saúde mencionada, a UPA San Martin, e confirmou que o
profissional citado não atuava no local nem havia atendido a trabalhadora.
O médico confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência,
notificou o Conselho Regional de Medicina e comunicou o caso à direção da
unidade. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era
autêntico.
Segundo os registros do processo, a funcionária não apresentou os
documentos originais e encaminhava apenas fotos dos atestados por mensagem,
inclusive no caso do afastamento mais longo, de dez dias.
Quebra de confiança
Em sua decisão, a desembargadora Eloína Machado, relatora do caso,
afirmou que os atestados médicos falsos apresentados pela funcionária
configuram falta grave, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
e justificam a demissão por justa causa.
“A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de
configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do
vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, registrou a magistrada.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma do TRT-BA.
Sentença confirmada
A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, já havia
reconhecido a justa causa e negado os pedidos da ex-funcionária, como verbas
rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade
gestacional. A 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau.
A trabalhadora estava grávida no momento da dispensa, mas os desembargadores da
4ª Turma entenderam que a estabilidade garantida em casos de gestação não se
aplica quando a rescisão ocorre por justa causa comprovada. A penalidade foi
mantida. A ex-funcionária também foi condenada ao pagamento de honorários
advocatícios, com cobrança suspensa devido ao benefício da justiça gratuita.
Fontes de Segurança:
Daniel Trindade
(Analista de Suporte) e material informativo do site TRT5 - Secom
TRT-BA (Renata Carvalho - 5/5/2025)
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