sábado, 3 de maio de 2025

INSS: Período de Graça e Qualidade de Segurado

 

O que é  a Qualidade de Segurado? A qualidade de segurado do INSS é a condição de estar filiado ao INSS e contribuir mensalmente para a Previdência Social. É um status que garante o direito a diversos benefícios previdenciários. Neste mesmo entendimento, esclareço que contribuir para o INSS não gera só o direito a aposentadoria, como pensam muitas pessoas.

Aposentadoria é o planejamento de uma vida toda de trabalho, seja ela através de vínculo empregatício, contribuinte individual ou facultativo. São tipos de contribuintes  especificos e que geram direitos, porém, quando se fala em aposentadoria ou outros direitos previdenciários, temos que pensar a curto, médio e longo prazos. Ignorar  a Previdência Social ou pensar nela quando estiver se aproximando da velhice é um erro que poderá causar muita tristeza ao cidadão.

 

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo. 

 

Manutenção da qualidade de Segurado

 

Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS. 

Existem algumas situações que será mantida a qualidade de segurado durante um determinado tempo, mesmo que a pessoa não esteja contribuindo para a previdência social. É o chamado Período de graça. 

Durante esse período, o segurado e seus dependentes continuam amparados pela previdência social caso aconteça algum infortúnio, por exemplo, morte ou incapacidade para o trabalho. 

Terminado esse período, aí sim, o segurado não mantém mais nenhum vínculo com a Previdência Social, perdendo o direito de ter algum benefício. 

 

Situações que mantém a qualidade do segurado, mesmo não havendo contribuições

 

1.   Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício previdenciário, ele manterá sua qualidade, mesmo não esteja contribuindo para a Previdência. Os benefícios que NÃO mantém essa qualidade de segurado são o auxílio-acidente e o auxílio-suplementar; 

2.   Até 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo; 

3.   Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; 

4.   Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso.

5.     Até 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. 

6.   Até 12 meses após a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade ou após a cessação das contribuições. Nessa última hipótese, o prazo pode ainda ser prorrogado nas seguintes situações: 

7.   Para até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado; 

8.   Acrescido mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho ou pelo recebimento de seguro desemprego.  

 

 Fontes da Pesquisa

 Ø Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências).

 


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