Nova forma de contagem de prazos e acesso as intimações
DJEN (Diário de Justiça
Eletrônico Nacional) - A
partir de agora você vai ter que acompanhar suas intimações e publicações
através desse site: https://comunica.pje.jus.br/
A forma de contagem de prazo:
Data da disponibilização no DJEN
Publicação é considerada 1 dia útil após a disponibilização
O prazo começa a contar da data da publicação excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento.
EXEMPLO: Uma intimação foi disponibilizada hoje 14/05, a publicação
será considerada amanhã 15/05, o seu prazo começará a contar sexta dia 16/05.
DJE (DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO) é o portal para receber
intimações e citações pessoais, ou seja, a reclamada deverá estar cadastrada no
DJE para ser citada de eventuais novas ações trabalhistas, por exemplo.
Site de cadastramento das
partes: http://domicilio-eletronico-hml.stg.pdpj.jus.br/
Foi citada pelo DJE começa a contar um prazo de 3 dias úteis para ela dar
ciência no sistema e assim contar o prazo processual.
Lembrando que, o DJEN é de acesso a intimações e publicações não pessoais e o
DJE é onde as partes serão intimadas quando a intimação for pessoal.
Essa é a nova Justiça 4.0 que o
CNJ vem implementando e, somando aos novos procedimentos nas varas do trabalho,
podemos considerar que existe um NOVO PROCESSO DO TRABALHO.
Se você já sente insegurança do
jeito que está, essas mudanças vão exigir mais técnica e conhecimento prático
do advogado.
Fontes:
Daniel Trindade (Analista de Suporte) e material informativo do (CNJ) Conselho Nacional
de Justiça
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