21/5/2025 - Em
julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois
advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o
tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para
amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela
parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes
de ministros do TST”, disse o magistrado.
Decisões inventadas
O primeiro caso é um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005)
oriundo de Santa Catarina em que a parte, para tentar viabilizar a admissão do
recurso, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado
pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, os processos não constam de
nenhum sistema da Justiça do Trabalho.
Jurisprudência fictícia
No segundo (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), do Amazonas, o
pedido se baseia “na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST.
“Todavia, tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas
pela própria parte”, afirmou o ministro. A OJ 463 nem mesmo existe, enquanto a
Súmula 326 trata de tema diverso do texto inserido pelo advogado no recurso.
Segundo Gonçalves - que determinou a aplicação de sanção
pecuniária de 1% sobre o valor atualizado de execução aos advogados -, o caso é
muito grave. Além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, o
expediente representa o uso abusivo do sistema recursal, conduta incompatível
com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto
constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e
ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que
entenderem cabíveis.
Fonte de Segurança: TST – Tribunal Superior do Trabalho
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