O INSS ainda não emitiu nenhuma norma sobre a
decisão do STF, em 2024, que tem efeito vinculante e isentou a carência do
salário-maternidade para todas as categorias. A autarquia previdenciária
continua indeferindo por falta de período de carência. Entretanto, o Conselho
de Recursos da Previdência Social (CRPS) já aplica a ADI 2110 e, na via
judicial, a Procuradoria tem oferecido acordo, nos moldes do Parecer n.º
00037/2025/CONJUR-MPS/CGU/AGU.
Fontes
de Segurança: Daniel Trindade (Analista de Suporte)
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