A Receita Federal divulgou, no dia 09 de
abril de 2025, Nota de Esclarecimento a respeito de informações incorretas que
circulam sobre as consequências para quem, estando obrigado, não enviar até 30
de maio de 2025(último dia de prazo) a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física. São nove itens, em que o Fisco deixa claro que essas informações
que buscam assustar os contribuintes não têm base legal de informação, são
apenas fake news.
Pontos de esclarecimentos:
1.
Não é verdade
que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de
casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.
2.
O máximo que
acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de
regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal
identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a
recebeu.
3.
As normas da
Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas
criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de
regularização".
4.
A situação de
"pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o
exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa
regularize sua situação com o Fisco.
5.
Vale lembrar
que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja,
entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer
benefícios ao contribuinte.
6.
Na hipótese de
um contribuinte não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para
realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas
de contribuintes, por exemplo.
7.
Por fim, não
existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O
simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a
que estava obrigado não configura crime.
8.
De qualquer
forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de
maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto
antes eventual restituição a que tenha direito.
Fontes: Receita Federal do Brasil
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