domingo, 4 de maio de 2025

O que acontece a quem não envia a Declaração do Imposto de Renda?

 

A Receita Federal divulgou, no dia 09 de abril de 2025, Nota de Esclarecimento a respeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências para quem, estando obrigado, não enviar até 30 de maio de 2025(último dia de prazo) a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. São nove itens, em que o Fisco deixa claro que essas informações que buscam assustar os contribuintes não têm base legal de informação, são apenas fake news.

 

Pontos de esclarecimentos:

1.   Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.

2.   O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

3.   As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de regularização".

4.   A situação de "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

5.   Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.

6.   Na hipótese de um contribuinte não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

7.   Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.

8.   De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

 

Fontes: Receita Federal do Brasil


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