De um modo geral, para fechar uma empresa é
preciso: elaborar um Distrato Social, regularizar os impostos,
solicitar a baixa na Junta Comercial e dar a baixa no CNPJ.
O Passo a passo para dar a baixa no CNPJ é:
1.
Elaborar
um Distrato Social, que informa
aos órgãos competentes que a empresa está encerrando as suas atividades;
2.
Regularizar
os tributos e solicitar a baixa;
3.
Protocolar
o pedido na Junta Comercial;
4.
Dar a
baixa no CNPJ por meio do
Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal.
A formalização do fechamento de empresas
ficou mais fácil e rápida depois do lançamento do Sistema
Nacional de Baixa Integrada de Empresas. Desde então, não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), basta solicitar à Junta Comercial.
O procedimento é simples e permite o
encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não
estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos
existentes.
A
seguir, compartilhamos uma lista de procedimentos de como fechar uma empresa e
ficar regular com as obrigações tributárias — lembrando que essa ordem pode
variar em alguns estados.
Seguem
as etapas e os documentos necessários para o fechamento de um micro ou pequeno
negócio:
1. Distrato social
No processo de abertura de uma empresa é necessário um contrato
social, quando tem um ou mais
sócios. O documento oficializa a criação do negócio societário, tendo
registrado todos os dados da empresa, como razão social, endereço da sede e
informações sobre os sócios.
Quando a sociedade é desfeita ou a empresa
deixa de existir é elaborado o distrato social.
Esse documento é formalizado depois da
assinatura dos sócios em uma ata de encerramento do negócio. A declaração
informa o motivo da sociedade ter sido desfeita e aponta a divisão dos bens da
empresa entre os sócios.
O valor que será repartido entre eles deve
ser destacado. Já o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente, de
acordo com o Código Civil. Além disso, é preciso constar o nome de quem
assumirá os ativos do empreendimento, a guarda dos livros, os documentos
contábeis e fiscais.
Para o empresário que não tem sócio, essa
etapa não é necessária.
2. FGTS
É
preciso emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (CRF). Se existir valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles
deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal.
Agora,
caso não existam pendências, a empresa recebe o certificado, válido por 30
dias. A retirada é feita no site da Caixa Econômica.
3. Baixa na prefeitura e no estado
É necessário verificar os tipos de impostos
pagos pela sua empresa. Em caso de contribuições municipais, como o Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISS), é
preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da
prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidos
pelo município.
Já as empresas que pagam o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da
Secretaria de Fazenda.
4. Tributos federais
A obtenção da Certidão de Débitos
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União também é necessária para ficar
regularizado com o Governo Federal.
O documento abrange todos os créditos
tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria
Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias
5. Junta Comercial
Outro procedimento é protocolar na Junta
Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção da pessoa jurídica ou da
sociedade empresária. Nessa etapa, será necessário apresentar uma série de
documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições
obrigatórias, que são as certidões obtidas nos passos anteriores.
Nesse caso, será cobrada uma taxa cujo valor
varia de acordo com o Estado. O prazo para a efetivação do arquivamento também
é variável. O distrato social é arquivado depois do pagamento de taxa à Junta
Comercial.
6. Baixa no CNPJ
A lista das etapas de como fechar uma empresa
é encerrada com a baixa no CNPJ. Para realizar essa fase, é preciso utilizar
o programa Coletor Nacional
de Dados, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de
Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo
sistema.
Na Junta Comercial, também é possível
solicitar a baixa, caso haja convênio com a Receita Federal.
Fontes: Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário