sexta-feira, 23 de maio de 2025

Banco é condenado a indenizar advogada que teve risco de morte por aneurisma cerebral

 

20/5/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.

 

Advogada disse que ficou em “limbo previdenciário” 

Segundo o processo, a advogada se afastou do trabalho em outubro de 2019 para tratamento de quadro de ansiedade. Durante o afastamento, sofrendo de cefaleias progressivas e frequentes, fez diversos exames e foi diagnosticada com o aneurisma cerebral com risco de ruptura em cenários de estresse. 

Em fevereiro do ano seguinte, ela pediu prorrogação da licença à previdência social, mas o pedido foi negado. Considerada apta pelo INSS para retornar ao serviço, ela se submeteu à avaliação da Caixa, que a considerou inapta para reassumir as funções. A situação a teria colocado no chamado “limbo previdenciário”, em que não há cobertura nem pelo INSS nem pela empresa, e só foi resolvida no ano seguinte .

 

Caixa demorou a autorizar exames para cirurgia

Também na ação, a advogada afirmou que a Caixa tentou colocá-la em férias no período de afastamento médico e realizou descontos salariais às vésperas da cirurgia, o que a levou a contratar empréstimo.

Contudo, o que lhe teria causado grande abalo emocional, segundo ela, foi a demora para autorizar exames pelo plano de saúde para a cirurgia. Ela disse ter enviado e-mail à central do Saúde Caixa em que pediu urgência na autorização, pois corria o risco de perder a vaga disponível para o procedimento.

 

Caso vai além do “limbo previdenciário”

A 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que condenou a Caixa a pagar R$ 251 mil de indenização.

Considerando o valor “exorbitante e desproporcional”, a Caixa recorreu ao TST pedindo a redução da indenização. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Douglas Alencar, que votou para manter a condenação. Alencar, que classificou a conduta da empresa como temerária, disse que o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o ministro, a situação foi muito além da questão do limbo previdenciário, diante da gravidade da doença e da urgência no atendimento médico para que o tratamento fosse bem sucedido. “Esse fato é capaz, por si só, de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada”, observou o magistrado.

Ficou vencido o ministro Breno Medeiros.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-451-77.2021.5.10.0004

 

Fonte de Segurança:  TST – Tribunal Superior do Trabalho

TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos

 

21/5/2025 - Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.

 

Decisões inventadas

O primeiro caso é um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005) oriundo de Santa Catarina em que a parte, para tentar viabilizar a admissão do recurso, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, os processos não constam de nenhum sistema da Justiça do Trabalho.

 

Jurisprudência fictícia

No segundo (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), do Amazonas, o pedido se baseia “na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST. “Todavia, tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas pela própria parte”, afirmou o ministro. A OJ 463 nem mesmo existe, enquanto a Súmula 326 trata de tema diverso do texto inserido pelo advogado no recurso.

Segundo Gonçalves - que determinou a aplicação de sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado de execução aos advogados -, o caso é muito grave. Além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, o expediente representa o uso abusivo do sistema recursal, conduta incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

 

Fonte de Segurança:  TST – Tribunal Superior do Trabalho

Montadora não deverá pagar indenização por incapacidade de soldador atingido por bala perdida

 

22/5/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Volvo do Brasil Veículos, de Curitiba (PR), da responsabilidade pela incapacidade de um empregado baleado após deixar o transporte fornecido pela empresa. Segundo o colegiado, a lesão não ocorreu durante o transporte, mas quando ele já estava em frente à sua casa, ou seja, não mais estava sob a custódia do empregador.

 

Bala perdida atingiu trabalhador de madrugada

Em outubro de 2008, o soldador foi atingido por um tiro depois de ter sido deixado a uma quadra e meia de sua casa, de madrugada, e ficou incapacitado para o trabalho. Segundo ele, o tiro devia ter sido disparado de uma moto ou de um carro que passavam pelo local na hora. A aposentadoria foi concedida quatro anos depois. 

Na ação trabalhista, ele sustentou que a empresa assumiu o risco ao exigir a prestação de serviços até de madrugada e foi culpada pelo incidente por não zelar por sua segurança. Afirmou ainda que, depois disso, os trabalhadores passaram  a ser deixados na frente de suas casas. 

Em setembro de 2023, o empregado faleceu, e a esposa o substituiu na ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a Volvo a pagar indenização de R$ 50 mil. A decisão se baseou em norma interna da empresa que determinava, para maior segurança, que os trabalhadores noturnos fossem deixados o mais próximo possível de suas residências. No entanto, o empregado foi deixado a uma quadra e meia de sua casa. “A Volvo deixou de observar seu próprio regramento”, diz a decisão.

A viúva, então, recorreu ao TST.

 

Empregado já não estava mais sob responsabilidade da empresa

Ao analisar o caso, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que a norma interna não assegurava o transporte do empregado até sua residência, mas apenas “o mais próximo possível” dela, de modo que não se pode afirmar que ela foi descumprida.

Na avaliação do ministro, o acidente foi causado por fato exclusivo de terceiro. “O empregado foi atingido por disparo de arma de fogo cuja procedência não foi por ele identificada”, assinalou.

O relator observou ainda que o fato não ocorreu durante o transporte fornecido pela empresa nem no percurso entre o local do desembarque e a residência, mas quando o empregado já estava em frente a sua casa. Por fim, o ministro lembrou que o dever de garantir segurança à população nos espaços públicos é do Estado, cabendo ao empregador prover a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-716-81.2013.5.09.0006

 

 

 

Fonte de Segurança:  TST – Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 20 de maio de 2025

O Contribuinte Individual ou facultativo não tem direito a auxílio-acidente


O Contribuinte Individual e o facultativo estão expressamente excluídos do rol de segurados que têm direito ao auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/1991. O Poder Judiciário adota o mesmo entendimento. O Conselho da Justiça Federal (CJF) fixou no Tema 201 a seguinte tese:

 

 “O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal.”

 

 Fonte de Segurança:  Lei 8.213/1991


segunda-feira, 19 de maio de 2025

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Aposentadoria)


O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário aplicado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O art. 40 da Constituição Federal disciplina os direitos e deveres previdenciários desses servidores, bem como as regras de concessão de aposentadorias e pensões.

O RPPS é o regime previdenciário mantido pelos entes federativos para assegurar aos seus servidores públicos efetivos benefícios como aposentadoria e pensão por morte, diferenciando-se do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos não efetivos.

Conforme o § 1º do art. 40 da Constituição Federal, o servidor vinculado ao RPPS será aposentado nas seguintes situações:

 

I – Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

 

“Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação.”

 

Características:

 

 Aplicável quando o servidor é considerado incapaz de forma permanente para exercer seu cargo.

 

A readaptação funcional deve ser considerada antes da aposentadoria. A avaliação periódica da condição que ensejou a aposentadoria é obrigatória, conforme regulamentação da lei do respectivo ente federativo.

 

II – Aposentadoria Compulsória

 

“Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.”

 

Características:

 

É obrigatória, independentemente da vontade do servidor. A idade limite pode ser: 70 anos, conforme regra geral; ou 75 anos, quando prevista em lei complementar. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

 

III – Aposentadoria Voluntária com Idade Mínima

 

“No âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.”

 

Características:

 

Exige o cumprimento de:

§  Idade mínima

§  Tempo de contribuição

§  Demais requisitos legais

 

As regras variam:

 

Na União: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Nos Estados, DF e Municípios: devem editar emenda às Constituições e Leis Orgânicas, com observância dos requisitos mínimos previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

 

Fonte de Segurança: Regimes de Aposentadorias


Isenção de Imposto de Renda por motivos de saúde

 

O objetivo principal dessa isenção tributária é justamente diminuir o sacrifício do aposentado que está tratando uma doença grave, mesmo que a doença esteja em remissão.

Como funciona essa isenção?

Nesse ponto não dá para gente fugir das bases legais e conceituais.

O fundamento legal provém do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e do artigo 35 do Decreto nº. 9.580/2018.

Essas regras determinam os rendimentos que são considerados isentos de imposto de renda. Dentre esses estão os proventos de aposentadoria ou reforma. Contudo, o segurado deve estar enquadrado em alguma das seguintes hipóteses:

§  ter sofrido acidente em serviço;

§   estar acometido por moléstia profissional ou apresentar doença grave.


Desse modo, para o indivíduo aposentado pelo RGPS, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas na legislação, haverá o direito de requerer a isenção dos descontos retidos na fonte. Além do que, poderá pedir restituição dos valores já descontados, respeitada a prescrição quinquenal e tudo isso se aplica para o pensionista também.


 Mesmo que a doença tenha surgido após a concessão, haverá direito de isenção dos descontos de Imposto de Renda.

O rol das doenças que possibilitam a isenção dos descontos vem previsto no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, XIV e no artigo 35, II, b, do Decreto nº 9.580/2018.

E o STJ definiu que esse rol é taxativo. Isso aconteceu por ocasião do julgamento do Tema 250. Então nem adianta a gente espernear, só valem as doenças expressas na Lei.

 Por isso, não é necessária a comprovação de incapacidade ou doença ativa. É suficiente a conclusão médica para provar a enfermidade grave nos termos da lei

 O fato de que a legislação não menciona a necessidade de incapacidade atual, em decorrência da moléstia, nem existe exigência para que a doença esteja ativa para assegurar ao aposentado ou pensionista seu direito à isenção.

É muito comum o INSS fundamentar que a doença está inativa ou que não há incapacidade atual como argumento para negar o pedido de isenção,

 São justificativas utilizadas para tentar impedir a concessão da isenção.

 Nem a Lei, nem a Jurisprudência aceitam tais argumentos para impedir a benesse tributária, o que abrange também a restituição de valores descontados indevidamente.

Nunca é demais reiterar, que não pode ser exigida incapacidade atual, nem que a doença esteja ativa ou não esteja sob controle no organismo!

 O STJ tem súmula prevendo, inclusive, a concessão da isenção para pessoas que tiveram câncer e estão curadas, ou seja, que a doença grave está em remissão. Estou falando da Súmula 627 do STJ.

Isso serve para os casos em que o segurado usufruía da isenção tributária e ela foi cessada. Estou falando daqueles casos em que o pedido inicial foi concedido.

Muitas demandas chegaram ao Judiciário e, considerando a relevância do assunto, o STJ fixou entendimento através da Súmula 627.


Veja só o que ela diz:
⤵️

 “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de rendanão se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Portanto, não se pode exigir do segurado algo que nem a lei exige! Não existe essa exigência de ‘sintomas atuais’ ou o ‘retorno da doença’ para que a isenção seja concedida.

 Afinal, o objetivo da norma, como disse acima, é proteger os inativos (as) com doenças graves e minimizar, para eles, o impacto dessas doenças.

 Súmula 627 do STJ pode e deve ser aplicada para as demais doenças graves previstas na legislação, não somente para neoplasia maligna. Desde que a doença esteja prevista no rol do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988, e artigo 35, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 9.580/2018.

As pessoas diagnosticadas com câncer ou outras moléstias graves têm direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão;

Mesmo nos casos em que a doença foi ‘curada’, a benesse tributária é direito de aposentados e pensionistas;

É possível a restituição do imposto de renda retido na fonte, mesmo que retroativamente. O segurado pode requerer a devolução dos valores pagos a partir da data do diagnóstico da patologia ou a partir da concessão do benefício;

 Para recuperar esses valores, é indispensável provar a condição patológica, através de laudos e outros documentos médicos;

Há limite temporal para a recuperação de valores descontados indevidamente. Deve ser observada a prescrição quinquenal.


 Fonte de Segurança: Lei nº 7.713/1988


sexta-feira, 16 de maio de 2025

TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos

 

28/4/2025 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em que não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante. 

A sessão encerrada na sexta-feira (25) ocorreu na sua totalidade de forma virtual, com base nas recentes mudanças no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental 7/2024. As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico. 

Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

 

Tema 118


A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. 
RR-0000202-32.2023.5.12.0027

 

Tema 119
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128

 

Tema 120


É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195

 

Tema 121


O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371

 

Tema 122


A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

 

Tema 123


A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

 

Tema 124


A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095 

 

Tema 125


Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521

 

Tema 126


Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

 

Tema 127


Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017 

 

Tema 128


O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074

 

Tema 129


O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

 

Fontes de Segurança:

Daniel Trindade (Analista de Suporte) e material informativo do site TST -  Secom TST (Renata Carvalho - 28/04/2025)