20/5/2025 - A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa
Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de
indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição. Ela
tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a
Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do
colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.
Advogada disse que ficou em
“limbo previdenciário”
Segundo o processo, a advogada se afastou do trabalho em outubro
de 2019 para tratamento de quadro de ansiedade. Durante o afastamento, sofrendo
de cefaleias progressivas e frequentes, fez diversos exames e foi diagnosticada
com o aneurisma cerebral com risco de ruptura em cenários de estresse.
Em fevereiro do ano seguinte, ela pediu prorrogação da licença à
previdência social, mas o pedido foi negado. Considerada apta pelo INSS para
retornar ao serviço, ela se submeteu à avaliação da Caixa, que a considerou
inapta para reassumir as funções. A situação a teria colocado no chamado “limbo
previdenciário”, em que não há cobertura nem pelo INSS nem pela empresa, e só
foi resolvida no ano seguinte .
Caixa demorou a autorizar
exames para cirurgia
Também na ação, a advogada afirmou que a Caixa tentou colocá-la
em férias no período de afastamento médico e realizou descontos salariais às
vésperas da cirurgia, o que a levou a contratar empréstimo.
Contudo, o que lhe teria causado grande abalo emocional, segundo
ela, foi a demora para autorizar exames pelo plano de saúde para a cirurgia.
Ela disse ter enviado e-mail à central do Saúde Caixa em que pediu urgência na
autorização, pois corria o risco de perder a vaga disponível para o
procedimento.
Caso vai além do “limbo
previdenciário”
A 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido
de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (DF/TO), que condenou a Caixa a pagar R$ 251 mil de indenização.
Considerando o valor “exorbitante e desproporcional”, a Caixa
recorreu ao TST pedindo a redução da indenização. O argumento, porém, foi
rechaçado pelo ministro Douglas Alencar, que votou para manter a condenação.
Alencar, que classificou a conduta da empresa como temerária, disse que o valor
atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o ministro, a situação foi muito além da questão do
limbo previdenciário, diante da gravidade da doença e da urgência no
atendimento médico para que o tratamento fosse bem sucedido. “Esse fato é
capaz, por si só, de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da
empregada”, observou o magistrado.
Ficou vencido o ministro Breno Medeiros.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-451-77.2021.5.10.0004
Fonte de Segurança: TST – Tribunal Superior do Trabalho