domingo, 20 de abril de 2025

TNU decide que recolhimentos abaixo do mínimo podem ser utilizados para manutenção da qualidade de segurado

 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, por meio do Tema 349, que os recolhimentos abaixo do mínimo, mesmo após a Reforma da Previdência, podem ser utilizados para manutenção da qualidade de segurado. Esse entendimento diverge da via administrativa.  

Tema 349:  

"O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC n. 103/2019, que acrescentou o §14 ao art. 195 da CF/1988".

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