Você
já imaginou trabalhar de qualquer lugar, sem precisar enfrentar trânsito ou
estar preso a um escritório? O teletrabalho, também conhecido como trabalho
remoto, tem transformado a forma como as pessoas exercem suas funções e se
conectam às empresas.
O teletrabalho, ou
trabalho remoto, é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregado
realiza suas atividades fora das dependências físicas da empresa.
No
trabalho remoto, a tecnologia é essencial e inclui o uso de computadores,
smartphones e internet para comunicação e execução das atividades. O futuro
do trabalho certamente terá o teletrabalho como uma realidade cada vez
mais presente.
Esse
formato de trabalho ganhou destaque especialmente após a pandemia de Covid-19,
mas já estava regulamentado no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017.
Mas,
você sabia que existem regras específicas sobre o teletrabalho que
todo empregador e trabalhador precisam conhecer?
O que é considerado teletrabalho?
O
teletrabalho é quando os serviços são feitos fora do local da empresa, sem a
supervisão direta, utilizando ferramentas digitais ou de comunicação, como
computadores e smartphones.
É
importante não confundir o teletrabalho com o trabalho
externo, que envolve visitas a clientes, ou com o trabalho híbrido,
que mistura atividades presenciais e remotas.
As
principais características do teletrabalho são:
- Trabalho fora da empresa;
- Uso de tecnologia para comunicação e
informações;
- Não ser considerado trabalho externo.
Como funciona o Teletrabalho?
Funciona
por meio de um acordo entre o empregador e o empregado. Esse
acordo deve ser incluído no contrato de trabalho e pode definir:
- Ferramentas fornecidas pela empresa, como
notebooks e celulares;
- Pagamento de despesas, como internet,
energia elétrica e outros custos relacionados ao teletrabalho;
- Formas de comunicação e interação com a
equipe e supervisores;
- Metas e resultados que o empregado deve
alcançar.
É
considerado teletrabalhador o empregado que realiza a maior parte do seu
trabalho em casa ou em outro local diferente da empresa.
Como funciona a jornada de trabalho no
teletrabalho?
A
jornada de trabalho nesse caso pode ser mais flexível, de acordo
com o que for combinado entre empregador e empregado.
A lei
trabalhista brasileira permite que, no teletrabalho, as partes decidam horários
mais flexíveis. Porém, é importante ter um controle adequado para evitar
jornadas excessivas e o pagamento de horas extras.
Trabalhadores que atuam à distância e
recebem por produção ou tarefa não têm direito a horas extras, intervalos
para descanso e refeição, hora noturna e adicional noturno. |
Mesmo
que o controle de horário seja feito por meio de ferramentas digitais, a
legislação não obriga a limitação da jornada nesses casos.
Se o empregado em regime de
teletrabalho não trabalhar por tarefa ou produção, e não for um cargo de
confiança ou trabalho externo, ele deve ter o horário de trabalho
controlado. |
Como funciona o controle de ponto no
teletrabalho?
O
controle de ponto funciona da seguinte forma: se o empregador conseguir
monitorar o trabalho feito à distância, é possível controlar a jornada de
trabalho.
O
controle pode ser feito de várias maneiras, como:
- Sistemas digitais para registrar entradas
e saídas;
- Aplicativos de controle de horário;
- Planilhas compartilhadas com supervisores;
- Ferramentas para acompanhar tarefas e
horas trabalhadas.
O
empregador deve garantir que o funcionário não ultrapasse o limite legal de
horas de trabalho, mesmo no teletrabalho.
O que a CLT diz sobre teletrabalho?
O
artigo 6º da CLT já dizia que não há diferença entre trabalho realizado no
local da empresa, na casa do empregado ou a distância, desde que a relação de
emprego seja clara.
A
legislação do teletrabalho, que vai dos artigos 75-A a 75-E, trouxe algumas
regras importantes:
- O teletrabalho deve ser formalizado por
escrito, detalhando as atividades e condições.
- Não é obrigatório controlar a jornada, a
menos que haja acordo para isso.
- O empregador pode exigir que o empregado
volte ao trabalho presencial, com aviso prévio de 15 dias.
- O teletrabalho deve ser registrado na CTPS
do empregado, com um contrato de trabalho.
- O contrato define quem será responsável
pelos equipamentos e infraestrutura necessários para o trabalho.
Qual é a diferença entre home office ou
teletrabalho?
Embora
sejam usados como sinônimos, home office e teletrabalho têm diferenças
importantes:
Teletrabalho: regulamentado pela CLT, envolve
trabalhar fora da empresa, com flexibilidade de local. |
Home office: é um modelo informal e temporário de
trabalho em casa, geralmente sem as formalidades do teletrabalho. |
A
mudança para o regime presencial não prejudica o trabalhador, conforme a
Reforma Trabalhista, mas deve haver um prazo mínimo de 15 dias para essa
transição.
Sobre
a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e
infraestrutura necessários para o trabalho, ainda há regras a serem observadas.
Quais as vantagens do trabalho remoto?
O
trabalho remoto traz mais flexibilidade, melhora a qualidade de vida e pode
aumentar a produtividade. No entanto, exige organização e disciplina para
equilibrar vida pessoal e profissional.
Para
que o home office seja realmente eficiente, tanto empresas quanto trabalhadores
devem adotar boas práticas, investindo em tecnologia, ergonomia e uma rotina
estruturada. Com isso, é possível aproveitar os benefícios do teletrabalho sem
comprometer o desempenho ou o bem-estar.
Fonte de Pesquisa: Mateus
Aguilar - OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional
e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário