Você
sabia que a Reforma Trabalhista trouxe mudanças importantes na forma de
conceder férias?
Se
antes as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos,
agora a regra é mais flexível — o que pode ser uma vantagem e tanto para o
empregador quanto para o colaborador.
Mas,
claro, é preciso atenção para aplicar corretamente as novas regras e evitar
problemas futuros.
📌 Como as férias podem ser
fracionadas hoje?
Desde
a Reforma, é possível dividir as férias em até três períodos, mas
com algumas condições:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14
dias corridos;
- Os outros dois não podem ter menos
de 5 dias;
- O fracionamento deve ser acordado
entre empresa e trabalhador, com bom senso e planejamento.
E mais: menores de 18 anos e maiores de 50 também podem fracionar as férias, o que não era permitido antes.
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