Acúmulo
de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e
responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo, bem como o excesso
que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do
contrato de trabalho.
O
acúmulo de função ocorre quando um trabalhador, além das atividades para as
quais foi contratado, é obrigado a desempenhar funções extras sem receber
remuneração adicional.
Isso
pode gerar sobrecarga e desvio do contrato original, podendo ser questionado
judicialmente.
O que
a CLT diz sobre acúmulo de função?
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico, mas a
questão é regulada com base nos princípios da função contratada e na
boa-fé.
Os
Tribunais do Trabalho costumam decidir com base no artigo 468 da CLT, que
proíbe mudanças prejudiciais ao empregado sem consentimento.
Quando
é considerado Acúmulo de Função?
Ocorre
quando o empregado é obrigado a exercer tarefas que fogem de suas atribuições
originais sem um reajuste salarial. Exemplos:
- Um recepcionista que também precisa
realizar serviços administrativos.
- Um vendedor que, além de suas vendas, deve
gerenciar o estoque da loja.
Os
trabalhadores que comprovarem podem ter direito a um adicional salarial, que
pode variar conforme decisão judicial.
O
empregador pode ser penalizado por violação do contrato de trabalho e ter que
pagar indenizações.
Não há
um percentual fixo estabelecido por lei, mas os tribunais costumam conceder um
acréscimo entre 10% e 40% sobre o salário do trabalhador, dependendo da
complexidade e do volume de trabalho acumulado.
Para
comprovar o trabalhador pode reunir evidências como:
- Descrições do cargo na carteira de
trabalho ou contrato de trabalho.
- Testemunhas que possam atestar as funções
adicionais exercidas.
- E-mails, documentos ou mensagens que
indiquem as exigências feitas pelo empregador.
Diferença
entre Acúmulo de Função e Desvio de Função
O
acúmulo ocorre quando o empregado exerce múltiplas funções sem um
ajuste salarial.
Já o
desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para uma
função, mas acaba exercendo outra completamente diferente. Exemplo:
- Acúmulo de função:
um motorista que também tem que fazer entregas.
- Desvio de função:
um auxiliar administrativo que passa a atuar como gerente sem promoção ou
reajuste salarial.
Mitos
e Verdades sobre Acúmulo de Função
- “Todo trabalhador que faz algo além do
contrato tem direito a adicional.”
- MITO: Pequenas
atividades extras podem ser normais dentro do contexto do trabalho.
- “O empregador pode exigir funções extras
sem aumentar o salário.”
- MITO: Se
houver excesso ou desvio da função contratada, o trabalhador pode exigir
compensação.
- “Acúmulo de função só vale se estiver no
contrato.”
- MITO: Mesmo sem
cláusula específica, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito do
trabalhador.
- “Testemunhas e provas documentais ajudam a
comprovar acúmulo de função.”
- VERDADE: Evidências
são fundamentais para obter direitos na Justiça do Trabalho.)
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