Resumo:
- Um assessor particular de uma artista de
sucesso pediu que a Justiça reconhecesse que sua relação com ela era de
emprego.
- A conclusão, em todas as instâncias, foi a
de que não havia subordinação e que a relação entre eles era de cooperação
mútua, com uma "simbiose de interesses", e não de emprego.
- O assessor foi considerado profissional
autônomo e recebeu multa por insistir com um recurso incabível.
04/04/2025 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST
rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de uma
artista brasileira que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. O
pedido foi rejeitado desde o primeiro grau, que entendeu que a relação não era
de emprego, mas uma “simbiose de interesses”, sem subordinação. O processo
corre em segredo de justiça.
Na ação, o profissional disse
que foi admitido em outubro de 2015 como assessor da artista, com salário
inicial de R$ 100 mil. Para provar que cumpria ordens e permanecia o tempo todo
à disposição para todas as demandas, apresentou mensagens de WhatsApp,
contratos e números de conta, entre outros elementos.
Assessor controlava contas, mas
não cumpria horário
O juízo de primeiro grau julgou
improcedente o pedido de vínculo de emprego. Apesar de reconhecer a
pessoalidade (o assessor controlava as contas bancárias da artista), a
onerosidade (receba salário) e a não eventualidade (ele podia ser acionado a
qualquer hora e fazia a escala dos seguranças), o magistrado não reconheceu a
subordinação.
Conforme a sentença, nenhuma
testemunha viu a artista dando ordens para ele ou cobrando cumprimento de
horário de trabalho - tanto que nem sequer houve pedido de horas extras. A
conclusão foi de que se tratava de assessor autônomo.
Relação era de “simbiose de
interesses”
O Tribunal Regional do Trabalho
manteve esse entendimento, acrescentando que, em razão de amizade íntima de
longa data, havia vínculo afetivo, quase familiar entre eles. Embora
ressaltando que a lei não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre
familiares ou afins, o elo afetivo faz presumir que não há subordinação,
elemento característico da relação de emprego.
Para o TRT, as provas revelaram
“uma espécie de simbiose de interesses”, em que assessor e artista se ajudavam
mutuamente: além de pequenos favores rotineiros e ações mais
contundentes, ele oferecia amizade, companheirismo e aconselhamento à
artista, que, com o sucesso financeiro, proporcionava a ele “agrados
pecuniários” que garantiam um padrão de vida bastante confortável.
Esse entendimento foi mantido
por uma das Turmas do TST, diante da impossibilidade do reexame das provas.
Insistência resultou em multa
A ministra Dora Maria da Costa,
relatora do agravo pelo qual o assessor pretendia rediscutir o caso na SDI-1,
ressaltou que o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para
ser admitido. Segundo ela, ele insistiu para que a Justiça lhe desse uma
decisão favorável sem nenhum respaldo legal para isso. Assim, diante do caráter
protelatório do recurso, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa.
Fonte: TST
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