Quando
o sábado é feriado, muita gente que trabalha em regime de compensação fica com
uma dúvida na cabeça: e agora, como fica a jornada de trabalho? 🤔
A
resposta varia conforme a forma como o sábado é tratado no contrato ou no
acordo coletivo da empresa.
Por
isso, separamos os principais cenários para você entender como agir, seja como
empregador ou profissional da área trabalhista.
📌 Se o sábado for um dia normal de
trabalho
Nesse
caso, o colaborador tem direito à folga pelo feriado, como
ocorreria se fosse qualquer outro dia útil da semana. Não precisa
compensar esse tempo.
👉 Exemplo: se o
colaborador trabalha regularmente aos sábados e o feriado cai nesse dia, ele
não trabalha e também não tem que “repor” essas horas depois.
⏰ Se o sábado é compensado ao longo da
semana
Muitas
empresas seguem o sistema de compensação, em que o sábado é folga, mas
as horas dele são distribuídas entre os outros dias úteis.
Nessa
situação, se o feriado cair no sábado, não há o que compensar. As
horas já foram trabalhadas durante a semana.
📅 Se a compensação ocorre em outro dia
Algumas
empresas adotam sistemas alternativos, onde a compensação do sábado
acontece em dias específicos, conforme acordado previamente com o colaborador
ou definido em convenção coletiva.
Nesses
casos, o empregador pode definir outro dia para compensação, desde
que previsto no acordo.
💡 Importante: para
evitar conflitos ou interpretações equivocadas, é essencial que o regime de
compensação esteja formalizado por escrito, com regras claras e
respeitando as determinações da legislação trabalhista.
Estar
por dentro dessas regras é fundamental para garantir a conformidade legal e
evitar passivos trabalhistas.
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