A Guia
da Previdência Social (GPS) é o documento usado para pagamento
de contribuições previdenciárias do INSS.
De
forma geral, você pode realizar o pagamento em bancos, casas lotéricas, pela
internet ou até mesmo por meio de débito automático.
Onde
pagar a GPS?
Você
pode fazer o pagamento da GPS das seguintes formas:
- Internet
- Bancos
- Lotéricas
- Internet banking (aplicativos de banco)
- Débito em conta
Abaixo,
vamos detalhar as opções de pagamento e como utilizá-las.
Pagar
GPS pela internet
Siga
os seguintes passos para fazer o pagamento online:
- Acesse o site ou aplicativo do seu banco
- Localize a opção de pagamento de boletos e
insira os dados da guia.
- Confira a informações e confirme o
pagamento
Alguns
bancos também permitem a leitura do código de barras usando a câmera do
celular, o que facilita o pagamento.
Como
pagar GPS com autoatendimento?
A
maioria dos bancos oferecem terminais de autoatendimento em suas agências.
- Para fazer o pagamento presencialmente,
você vai precisar do seu cartão do banco e a senha da conta.
- No terminal de autoatendimento, selecione
“Pagamentos”, insira o código de barras ou digite os dados da guia.
A
vantagem dessa forma de pagamento é que você pode solicitar ajuda de um
atendente caso tenha dúvidas.
Pagar
GPS em casas lotéricas
As
casas lotéricas aceitam o pagamento de GPS, mas atenção:
- As lotéricas só aceitam o pagamento de GPS
com valor de até R$ 1.000,00.
- A vantagem dessa opção é o horário
diferenciado de funcionamento, ao contrário dos bancos.
Como
pagar GPS de forma eletrônica?
Alguns
bancos, como a Caixa Econômica Federal, oferecem a possibilidade de emissão e
pagamento da GPS diretamente pelo aplicativo ou site.
Normalmente
o caminho é o seguinte:
- Acesse a parte de Pagamentos
- Depois selecione: Sem código de
Barras | GPS
- Preencha as informações solicitadas
- Efetue o pagamento!
Pagar
GPS com débito em conta
Configure
o débito automático diretamente para pagar a Guia diretamente com o seu banco.
- O pagamento será realizado todo mês na
conta indicada
- Essa opção é ideal para evitar atrasos e
garantir a regularidade nos pagamentos
Como pagar o INSS como autônomo?
Os contribuintes
autônomos que prestam serviços para pessoas físicas podem pagar o INSS
de duas formas diferentes:
1. Código
1007: deve pagar mensalmente 20% sobre
um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
2. Código
1163:
deve pagar mensalmente 11% sobre o valor do salário mínimo.
Se
optar por fazer o recolhimento trimestral, o código de recolhimento
do autônomo muda:
- Código 1104: para
quem paga trimestralmente 20% sobre um valor entre o
salário mínimo e o teto do INSS.
- Código 1180: para
quem paga 11% sobre o salário mínimo trimestralmente.
Atenção: quem
paga 11% do salário mínimo (códigos 1163 ou 1180) não têm direito a
aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição da Reforma da
Previdência.
Mas é
possível complementar a contribuição de 11% para atingir os
20% e ter direito a esses tipos de aposentadoria. Confira os códigos de
complementação:
- Código 1295: complementação
de +9% do salário mínimo para quem paga mensalmente
- Código 1198: complementação
de +9% do salário mínimo para quem paga trimestralmente
Após a
emissão ou preenchimento da GPS, o pagamento pode ser feito em qualquer um dos
locais mencionados anteriormente.
Atenção: Quando o contribuinte
autônomo presta serviços para pessoas jurídicas, é a empresa que contrata
os serviços (pessoa jurídica) que deve fazer o pagamento do INSS. |
Como pagar o INSS como MEI?
O MEI (Microempreendedor
Individual) paga uma alíquota reduzida de 5% sobre o
salário-mínimo.
Mas as
contribuições do MEI são feitas pelo DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional) e não por Guias da Previdência Social.
Isso
porque, na DAS, além do INSS, o MEI também já paga outros tributos:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
Quais são as datas de vencimento para o
pagamento da GPS?
As
datas de vencimento variam de acordo com o tipo de contribuinte:
- Contribuinte
Individual ou Facultativo: até
o dia 15 do mês seguinte.
- Empregador
Doméstico: até o dia 7 do mês
seguinte.
- Microempreendedor
individual (MEI): até
o dia 20 do mês seguinte.
Fique
atento aos prazos de pagamento para evitar multas, juros e transtornos na hora
da aposentadoria.
Quais são os códigos de pagamento
utilizados na GPS?
Veja como
preencher o carnê do INSS com o código correto para seu caso:
Contribuinte Individual |
||
Recolhimento |
Código |
Valor |
Plano Normal Mensal |
1007 |
20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do
INSS. |
Plano Simplificado Mensal |
1163 |
11% sobre o salário mínimo |
Plano Normal Trimestral |
1104 |
20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do
INSS. |
Plano Simplificado Trimestral |
1180 |
11% sobre o salário mínimo |
Complementação para quem paga mensal |
1295 |
9% do Salário Mínimo |
Complementação para quem paga Trimestral |
1198 |
9% do Salário Mínimo |
Contribuinte Facultativo |
||
Recolhimento |
Código |
Valor |
Plano Normal Mensal |
1406 |
20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do
INSS. |
Plano Simplificado Mensal |
1473 |
11% do salário mínimo |
Plano Normal Trimestral |
1457 |
20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do
INSS. |
Plano Simplificado Trimestral |
1490 |
11% do salário mínimo |
Complementação para quem paga mensal |
1686 |
9% do Salário Mínimo |
Complementação para quem paga Trimestral |
1694 |
9% do Salário Mínimo |
Contribuinte Facultativo Baixa Renda |
||
Recolhimento |
Código |
Valor |
Baixa Renda Mensal |
1929 |
5% sobre o salário mínimo |
Baixa Renda Trimestral |
1937 |
5% sobre o salário mínimo |
Complementação para o Plano Simplificado Mensal |
1830 |
6% sobre o salário mínimo |
Complementação para o Plano Simplificado Trimestral |
1848 |
6% sobre o salário mínimo |
Complementação para o Plano Normal Mensal |
1945 |
15% do Salário Mínimo |
Complementação para o Plano Normal Trimestral |
1953 |
15% do Salário Mínimo |
Atenção: Para que a contribuição como
facultativo baixa renda seja válida, é necessário estar inscrito no Cadastro
Único (Cadúnico) e ter atualizado o cadastro nos últimos dois anos.
O que acontece se não pagar a
GPS no prazo?
O atraso no pagamento da GPS
pode gerar:
- Multas: Acrescidas
sobre o valor devido.
- Juros: Calculados
com base na taxa Selic.
- Impacto na aposentadoria e benefícios do INSS: Perda de meses de contribuição, prejudicando o tempo necessário para se aposentar ou para ter acesso a outros benefícios.
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