O contribuinte
individual e o facultativo estão expressamente excluídos do rol de
segurados que têm direito ao auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/1991.
O
Poder Judiciário adota o mesmo entendimento. O Conselho da Justiça Federal
(CJF) fixou no Tema 201 a seguinte tese:
“O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal.”
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