domingo, 20 de abril de 2025

Descumprimento de prazos: Juiz dá liminar para inss concluir processo de auxílio doença em 15 dias

 

O juiz da Vara Federal de Alagoas concedeu liminar para o INSS concluir o processo de auxílio por incapacidade temporária em 15 dias. O segurado realizou a perícia presencial e aguarda a análise da documentação administrativa há 70 dias.  

 “De tal sorte, em virtude do referido acordo, é dever do INSS, nos pedidos de benefícios por incapacidade, realizar a perícia médica dentro do prazo de 45 dias, a contar do agendamento, e concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos no prazo de até 45 dias, contados do encerramento da instrução do requerimento administrativo – que, no caso ora em exame, conta-se da realização da perícia médica, conforme disposto nas cláusulas primeira e segunda do acordo homologado pelo STF. No caso concreto, o prazo de 45 dias para realização da perícia médica foi observado, havendo esta sido realizada em menos de 30 dias. Porém, o prazo para conclusão do processo administrativo não foi, já havendo transcorrido, desde a perícia médica, mais de 70 dias sem decisão (os quais, somados ao prazo até a designação, totalizam mais de 90 dias).”  

 Proc. 0801801-21.2025.4.05.8000

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