O juiz
da Vara Federal de Alagoas concedeu liminar para o INSS concluir o processo de
auxílio por incapacidade temporária em 15 dias. O segurado realizou a perícia
presencial e aguarda a análise da documentação administrativa há 70
dias.
“De
tal sorte, em virtude do referido acordo, é dever do INSS, nos pedidos de
benefícios por incapacidade, realizar a perícia médica dentro do prazo de 45
dias, a contar do agendamento, e concluir o processo administrativo de
reconhecimento inicial de direitos no prazo de até 45 dias, contados do
encerramento da instrução do requerimento administrativo – que, no caso ora em
exame, conta-se da realização da perícia médica, conforme disposto nas
cláusulas primeira e segunda do acordo homologado pelo STF. No caso concreto, o
prazo de 45 dias para realização da perícia médica foi observado, havendo esta
sido realizada em menos de 30 dias. Porém, o prazo para conclusão do processo
administrativo não foi, já havendo transcorrido, desde a perícia médica, mais
de 70 dias sem decisão (os quais, somados ao prazo até a designação, totalizam
mais de 90 dias).”
Proc.
0801801-21.2025.4.05.8000
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