O MEI
– Microempreendedor Individual, pode ter direito a vários tipos de aposentadoria,
como a por tempo de contribuição (e suas regras de transição) e com o valor
maior que um salário.
Mas, é
preciso se planejar com antecedência e fazer as contribuições da maneira
correta.
vamos
ver com detalhes como é a aposentadoria do MEI e quais
os benefícios do MEI junto ao INSS.
Como
funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI)?
Quando
o trabalhador se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), a
contribuição mensal é feita por meio da Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI
(DAS-MEI) que engloba diversos impostos e contribuições – inclusive
as Obrigações Previdenciárias do MEI.
Dentre
essas obrigações está o pagamento para o INSS, que corresponde à uma alíquota
de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Essa
contribuição garante alguns direitos no INSS, sendo o principal deles a
aposentadoria por idade.
Quais são os benefícios da aposentadoria
para o MEI?
As Modalidades de Aposentadoria
para MEI são:
- Aposentadoria por idade (Aposentadoria programada)
- Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade
temporária)
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por
incapacidade permanente)
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão (para dependentes)
- Pensão
por morte (para dependentes)
O
MEI pode ter direito a mais benefícios do INSS dependendo da forma como
faz as contribuições.
Vamos
ver com detalhes os principais tipos de aposentadoria que o MEI pode ter:
Aposentadoria por idade
Para a aposentadoria por idade, o MEI tem
que cumprir os requisitos:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de
contribuição
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de
contribuição
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial serve para quem trabalha exposto a
agentes prejudiciais à saúde e integridade física, como insalubridade e
periculosidade.
Existem 2 regras para conseguir a Aposentadoria Especial:
1. Aposentadoria
especial por pontos
- Atividades de baixo risco: 25 anos
de atividade especial + 86 pontos
- Atividades de risco médio: 20 anos
de atividade especial + 76 pontos
- Atividades de alto risco: 15 anos de
atividade especial + 66 pontos
2. Aposentadoria especial com idade mínima
- Atividades de baixo risco: 25 anos
de atividade especial + 60 anos de idade
- Atividades de risco médio: 20 anos
de atividade especial + 58 anos de idade
- Atividades de alto risco: 15 anos de
atividade especial + 55 anos de idade
Aposentadoria por invalidez
A
aposentadoria por invalidez é destinada ao MEI que não consegue mais trabalhar
devido à doença ou acidente.
Os
requisitos para conseguir esse benefício são:
- Incapacidade total e permanente para
o trabalho
- Qualidade de segurado (estar
contribuinto para o INSS ou estar no período de graça)
- Carência de 12 meses (acidentes e
doenças graves dispensam a carência)
Aposentadoria por tempo de contribuição
O período trabalhado como MEI
conta para aposentadoria por tempo de contribuição desde que ele faça
uma complementação – Falaremos mais sobre isso no próximo tópico.
Uma vez realizada a complementação, o MEI
garante acesso à mais 4 regras de transição da Reforma da Previdência:
- Regra de transição 1: Pedágio de
50%;
- Regra de transição 2: Pedágio de
100%;
- Regra de transição 3: Idade mínima
progressiva;
- Regra de transição 4: Pontos
progressivos
O MEI pode Aposentar por Tempo de
Contribuição?
Para o MEI ter direito a aposentadoria
por tempo de contribuição é preciso fazer a complementação da
contribuição.
Isso porque o MEI paga para o INSS uma
alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Assim, é preciso complementar até atingir
a alíquota de 20% sobre o salário mínimo.
Em resumo:
- O MEI já paga 5% pela DAS
- Para ter direito à aposentadoria por
tempo de contribuição, precisa pagar mais 15% de complementação.
Fazendo a complementação o MEI passa a
ter direito a todas as regras de transição da Reforma da Previdência,
Mas a maioria dos Microempreendedores
Individuais (MEI) não complementa a contribuição de 5%, logo irão se aposentar
por idade (ou invalidez).
Como fazer a complementação do MEI?
A Complementação da contribuição pode ser
feita em 2 momentos:
1.
Quando for
fazer o pedido da aposentadoria (deve ser feito um pedido específico) ou
2.
Pagar
mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS)
O pagamento mensal da GPS de
complementação do MEI pode ser feito:
1. Manualmente: Basta comprar e preencher aquele
carnê laranja e fazer o pagamento em bancos/lotéricas ou
2. Digitalmente: pelo aplicativo do seu banco, caso
haja opção para pagamento de GPS (não é possível fazer pelo Meu INSS).
Veja como o MEI deve preencher a GPS para
fazer a complementação:
1. Nome ou razão social/fone/endereço: coloque seu nome completo
2. Vencimento: pagar até o dia 15
de cada mês
3. Código de pagamento: 1910
4. Competência: é sempre o mês anterior
5. Identificador: seu número do PIS
6. Valor do INSS: 15% do salário-mínimo
Não é necessário preencher os outros
campos da GPS.
Quanto tempo o MEI precisa contribuir
para se aposentar?
- Para a aposentadoria por
idade: é
necessário um mínimo de 15 anos de contribuição, além da idade mínima (65
anos para homens e 62 para mulheres).
- Para aposentadoria por
invalidez: não
existe um tempo mínimo de contribuição, mas é preciso estar em dia com as
contribuições na data do início da incapacidade.
- Para aposentadoria por tempo de
contribuição: precisa
fazer a complementação de 15% nos períodos em que só contribuiu com 5%
(isso vale tanto para regra de direito adquirido quanto para as regras de
transição).
Aposentadoria é o Planejamento de uma vida de trabalho. |
Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria?
Sim,
é possível juntar MEI e INSS, mas nem sempre vale a pena.
Isso
porque as contribuições como MEI são quase sempre sobre o salário-mínimo, o que
normalmente faz com que o valor da aposentadoria diminua.
Por isso é essencial fazer um
planejamento previdenciário.
Pode ser MEI e contribuinte individual ao
mesmo tempo?
Sim.
Todo trabalhador pode ter mais de uma atividade profissional, ainda que seja
MEI e contribuinte individual, aliás, MEI é uma espécie de contribuinte
individual.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
A
aposentadoria do MEI é calculada com base nas contribuições realizadas.
Atualmente,
a contribuição mensal do MEI é de 5% do salário mínimo, o que reflete em
benefícios equivalentes a um salário mínimo.
Se
desejar um benefício maior, o MEI pode optar basicamente por duas estratégias,
que podem inclusive ser utilizadas juntas:
1. Fazer retirada como pró-labore
2. Proteger as contribuições feitas antes de
ser MEI
Um planejamento previdenciário realista
pode levar a mais vantagem com menos dinheiro.
Quais são as
consequências de não planejar a aposentadoria como MEI?
A
principal consequência de o MEI não planejar a aposentadoria é aposentar com
apenas um salário-mínimo.
Nem
todos os trabalhadores foram MEI a vida inteira.
Muitos
trabalharam em outras atividades e tiveram salários maiores.
Nas
situações que a vida impõe, muitos tiveram que empreender por necessidade e
reduziram as contribuições.
Mas
esta redução, com um planejamento previdenciário perfeito pode conduzir à uma
aposentadoria com valor maior mesmo tendo pago contribuições com valores
menores.
O trabalhador ganha duas vezes:
1. Gasta menos, porque vai contribuir com
valor menor
2. Ganha mais, porque somente as
contribuições altas entrarão na média da aposentadoria.
Cuidados na Aposentadoria do MEI
Os principais cuidados na aposentadoria
do MEI são:
Como o MEI pode
receber mais de um salário mínimo de aposentadoria?
Existem duas formas de o MEI receber mais
de um salário-mínimo de aposentadoria:
1. Tendo contribuições altas antes ou depois
de ser MEI e fazer um planejamento previdenciário para descartar as
contribuições baixas.
2. Fazer a retirada como Pró-labore: nesse
caso poderá a contribuição para o INSS no valor de um salário-mínimo até
R$6.750,00.
Isso porque um dos requisitos para se
manter no regime tributário de MEI é ter valor anual limitado a R$81 mil de
faturamento (em 2023).
Como o MEI pode ter direito à
aposentadoria por tempo de contribuição?
Para ter o direito à aposentadoria por
contribuição o MEI precisa complementar a contribuição de 5% para atingir a
alíquota de 20%.
Mas tem um detalhe importantíssimo: o
valor da complementação deve ser 15% do salário-mínimo.
A Lei não permite que a contribuição nem
a complementação sejam feitas sobre um valor maior que o salário-mínimo.
Como não perder tudo que já pagou para o
INSS antes de ser MEI
A única forma de proteger tudo o que você
já pagou e ainda vai pagar para a previdência é através de um planejamento de
aposentadoria.
Você é um Microempreendedor Individual
(MEI) e quer garantir uma aposentadoria tranquila e segura?
O
MEI deve fazer o Planejamento de aposentadoria para verificar a possibilidade de
aproveitar as regras de descartes e do divisor mínimo, verificar se vale a pena
fazer a complementação da contribuição ou contribuir com um valor maior.
Com
organização e informação, é possível garantir uma aposentadoria tranquila e
digna.
Planejamento é a chave para uma boa
aposentadoria!
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