terça-feira, 29 de abril de 2025

Reajuste Salarial das Forças de Segurança do Estado da Bahia

 

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou a alteração da estrutura remuneratória das áreas de Segurança Pública do estado. Os projetos foram aprovados por acordo, em sessão nesta terça-feira (29.04.2025).

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

Para os integrantes da Polícia Militar (praças e oficiais) e do Corpo de Bombeiros Militar, o Projeto de Lei prevê um ganho médio de 14,76% entre os anos de 2025 e 2026.

Delegados de Polícia Civil

Na Polícia Civil, o ganho será de 14%, no mesmo período (2025/2026), para os cargos de delegado, perito criminal, perito médico-legista e perito odonto-legal.

Investigadores e Escrivães

Já os investigadores e escrivães da Polícia Civil terão ganhos de 22% (2025/2026), mesmo percentual percebido pelos peritos técnicos do Departamento de Polícia Técnica.

Agente Penitenciário

Para os agentes penitenciários o ganho é de 13,29% no período de 2025 e 2026.

O percentual leva em conta o incremento do vencimento básico da carreira (revisão de 20%), o ajuste das diferenças entre as classes (interstícios fixados em 6%), e a implementação de um reajuste de 4% sobre o valor total da remuneração em março de 2026.

 

Fonte: Projeto de Lei nº 25.762/2025


Banco é condenado em ação civil pública por violar intervalo intrajornada

 

24/4/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.

Descumprimento ao intervalo foi reconhecido

O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, que pretendia que o banco cumprisse o direito ao intervalo mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas diárias e pagasse o valor devido aos empregados afetados pelo descumprimento. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 13 ª Região (PB) reconheceu que o banco descumpria a norma legal e o condenou a conceder intervalos de uma hora a todos os empregados que ultrapassassem a jornada de seis horas, mas rejeitou a pretensão de pagamento das horas extras decorrentes da prática ilegal. Segundo o TRT, o sindicato não teria legitimidade em relação a esse pedido, por se tratar de um direito individual, ou seja, os valores devidos exigiriam prova individual e específica da sobrejornada para apuração efetiva do montante a ser pago a cada funcionário.

Valores devidos serão apurados em outra fase do processo

Ao examinar o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), o relator, ministro José Roberto Pimenta, reconheceu a possibilidade de proferir sentença genérica em ação coletiva que trata de direitos individuais homogêneos. Segundo ele, a individualização dos titulares do direito e do valor devido deve ocorrer posteriormente, na fase de liquidação de sentença (cálculos).

Na ação, ficou comprovado que o banco deixou de conceder o intervalo intrajornada mínimo a diversos empregados, situação que gera o dever de pagar a hora suprimida com acréscimo de 50%. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT foi contraditória ao reconhecer a ilicitude da conduta da empresa e, ao mesmo tempo, afastar a possibilidade de reparação. 

A decisão foi unânime.

Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025

 

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 26 de abril de 2025

Teletrabalho: O que é, como funciona e quais são seus direitos?

 

Você já imaginou trabalhar de qualquer lugar, sem precisar enfrentar trânsito ou estar preso a um escritório? O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, tem transformado a forma como as pessoas exercem suas funções e se conectam às empresas.

O teletrabalho, ou trabalho remoto, é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregado realiza suas atividades fora das dependências físicas da empresa.

No trabalho remoto, a tecnologia é essencial e inclui o uso de computadores, smartphones e internet para comunicação e execução das atividades. O futuro do trabalho certamente terá o teletrabalho como uma realidade cada vez mais presente.

Esse formato de trabalho ganhou destaque especialmente após a pandemia de Covid-19, mas já estava regulamentado no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017.

Mas, você sabia que existem regras específicas sobre o teletrabalho que todo empregador e trabalhador precisam conhecer?

 

O que é considerado teletrabalho?

O teletrabalho é quando os serviços são feitos fora do local da empresa, sem a supervisão direta, utilizando ferramentas digitais ou de comunicação, como computadores e smartphones.

É importante não confundir o teletrabalho com o trabalho externo, que envolve visitas a clientes, ou com o trabalho híbrido, que mistura atividades presenciais e remotas.

As principais características do teletrabalho são:

  • Trabalho fora da empresa;
  • Uso de tecnologia para comunicação e informações;
  • Não ser considerado trabalho externo.

Como funciona o Teletrabalho?

Funciona por meio de um acordo entre o empregador e o empregado. Esse acordo deve ser incluído no contrato de trabalho e pode definir:

  • Ferramentas fornecidas pela empresa, como notebooks e celulares;
  • Pagamento de despesas, como internet, energia elétrica e outros custos relacionados ao teletrabalho;
  • Formas de comunicação e interação com a equipe e supervisores;
  • Metas e resultados que o empregado deve alcançar.

É considerado teletrabalhador o empregado que realiza a maior parte do seu trabalho em casa ou em outro local diferente da empresa.

Como funciona a jornada de trabalho no teletrabalho?

A jornada de trabalho nesse caso pode ser mais flexível, de acordo com o que for combinado entre empregador e empregado.

A lei trabalhista brasileira permite que, no teletrabalho, as partes decidam horários mais flexíveis. Porém, é importante ter um controle adequado para evitar jornadas excessivas e o pagamento de horas extras.

Trabalhadores que atuam à distância e recebem por produção ou tarefa não têm direito a horas extras, intervalos para descanso e refeição, hora noturna e adicional noturno.

Mesmo que o controle de horário seja feito por meio de ferramentas digitais, a legislação não obriga a limitação da jornada nesses casos.

Se o empregado em regime de teletrabalho não trabalhar por tarefa ou produção, e não for um cargo de confiança ou trabalho externo, ele deve ter o horário de trabalho controlado.

 

Como funciona o controle de ponto no teletrabalho?

O controle de ponto funciona da seguinte forma: se o empregador conseguir monitorar o trabalho feito à distância, é possível controlar a jornada de trabalho.

O controle pode ser feito de várias maneiras, como:

  • Sistemas digitais para registrar entradas e saídas;
  • Aplicativos de controle de horário;
  • Planilhas compartilhadas com supervisores;
  • Ferramentas para acompanhar tarefas e horas trabalhadas.

O empregador deve garantir que o funcionário não ultrapasse o limite legal de horas de trabalho, mesmo no teletrabalho.

O que a CLT diz sobre teletrabalho?

O artigo 6º da CLT já dizia que não há diferença entre trabalho realizado no local da empresa, na casa do empregado ou a distância, desde que a relação de emprego seja clara.

A legislação do teletrabalho, que vai dos artigos 75-A a 75-E, trouxe algumas regras importantes:

  • O teletrabalho deve ser formalizado por escrito, detalhando as atividades e condições.
  • Não é obrigatório controlar a jornada, a menos que haja acordo para isso.
  • O empregador pode exigir que o empregado volte ao trabalho presencial, com aviso prévio de 15 dias.
  • O teletrabalho deve ser registrado na CTPS do empregado, com um contrato de trabalho.
  • O contrato define quem será responsável pelos equipamentos e infraestrutura necessários para o trabalho.

Qual é a diferença entre home office ou teletrabalho?

Embora sejam usados como sinônimos, home office e teletrabalho têm diferenças importantes:

Teletrabalho: regulamentado pela CLT, envolve trabalhar fora da empresa, com flexibilidade de local.

Home office: é um modelo informal e temporário de trabalho em casa, geralmente sem as formalidades do teletrabalho.

A mudança para o regime presencial não prejudica o trabalhador, conforme a Reforma Trabalhista, mas deve haver um prazo mínimo de 15 dias para essa transição.

Sobre a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários para o trabalho, ainda há regras a serem observadas.

Quais as vantagens do trabalho remoto?

O trabalho remoto traz mais flexibilidade, melhora a qualidade de vida e pode aumentar a produtividade. No entanto, exige organização e disciplina para equilibrar vida pessoal e profissional.

Para que o home office seja realmente eficiente, tanto empresas quanto trabalhadores devem adotar boas práticas, investindo em tecnologia, ergonomia e uma rotina estruturada. Com isso, é possível aproveitar os benefícios do teletrabalho sem comprometer o desempenho ou o bem-estar.

 

Fonte de Pesquisa: Mateus Aguilar - OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados.


quarta-feira, 23 de abril de 2025

INSS: saiba como cancelar desconto de mensalidade associativa

 

Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem solicitar a exclusão de descontos de mensalidades associativas que são feitos diretamente nos pagamentos. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS.

 

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, 180 mil aposentados já utilizaram a plataforma do INSS para solicitar o cancelamento.

 

Nesta quarta-feira, 23, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo por decisão da Justiça Federal. A decisão ocorre após operação da Polícia Federal identificar esquema fraudulento de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O valor estimado em cobranças irregulares soma R$ 6,3 bilhões, segundo a PF.

 

Em entrevista coletiva à imprensa que ocorreu em Brasília, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, disse que os chamados Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entidades foram suspensos no momento para fazer “um freio de arrumação”.

 

Atualmente, cerca de 3 milhões de beneficiários do INSS têm algum valor descontado mensalmente de suas aposentadorias ou pensões a título de desconto associativo.

 

Como solicitar a exclusão

• Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).

• Faça login com CPF e senha do Gov.br.

• Clique no botão “novo pedido”.

• Digite “excluir mensalidade”.

• Clique no nome do serviço/benefício.

• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

 

Bloqueio de benefício

É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:

• Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).

• Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.

• No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.

• Na lista, clique no nome do serviço/benefício.

• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

 

Responsabilidade é da associação ou entidade

Segundo a Previdência Social, tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados à defesa dos direitos do consumidor.

 

As reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações devem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor.

 

Esquema de fraudes

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo por decisão da Justiça Federal. A decisão ocorre após operação da Polícia Federal identificar esquema fraudulento de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

Até agora, o valor estimado em cobranças irregulares soma R$ 6,3 bilhões, segundo a PF.

O assunto foi levado nesta quarta-feira, 23, pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião no Palácio da Alvorada.

A operação que investiga o esquema foi deflagrada nesta quarta-feira pela PF e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Trata-se da Operação Sem Desconto, que tem o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

“Foi uma fraude conta os aposentados”, disse o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em entrevista a jornalistas, acrescentando que as irregularidades começaram a ser investigadas em 2023 após aumento do número de entidades associativas e dos valores descontados dos aposentados.

 

De acordo com a PF, cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumprem nesta quarta 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Seis servidores públicos foram afastados de suas funções.

“As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicados sobre os benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, diz a PF. “Até o momento, as entidades cobraram de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bilhões, no período entre 2019 e 2024”, completa.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais.

 

Fonte: INSS , reportagem da isto é dinheiro

 

Bancária dispensada por justa causa por praticar crossfit durante auxílio-doença é reintegrada

 

Resumo:

  • Uma escriturária foi dispensada por justa causa durante auxílio-doença após divulgar fotos fazendo exercícios físicos pesados.
  • A justa causa foi revertida pelo TRT, que concluiu que as atividades físicas seguiam orientação médica e não configuravam falta grave.
  • A 1ª Turma do TST manteve a reintegração da bancária, diante da impossibilidade de reexaminar fatos e provas do processo. 


22/4/2025 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso do Banco Bradesco S.A. contra a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa porque, durante auxílio-doença, postou fotos em redes sociais em que praticava crossfit, modalidade de treino físico de força e condicionamento. Segundo o colegiado, a bancária estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa, e não é possível concluir que ela tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário.

 

Bancária estava afastada por problema no cotovelo

Moradora do Distrito Federal, a escriturária, admitida em 1993, disse que foi dispensada em fevereiro de 2015 por mau procedimento, sem saber formalmente o que motivou a decisão do banco. Segundo ela, o contrato de trabalho estava suspenso desde março de 2013 em razão de uma inflamação dos tendões do cotovelo direito, conhecida como “cotovelo de tenista”.

Na ação, ela argumentou que tinha estabilidade provisória no emprego e pediu a anulação da justa causa e indenização por danos morais. 

Na contestação, o Bradesco argumentou que a dispensou porque soube que ela, embora considerada incapacitada para trabalhar, estaria “apta a realizar atividades físicas expressivas, envolvendo levantamentos de pesos”. Essa conclusão foi motivada por fotos da bancária numa academia, postadas por ela numa rede social. Considerando-se enganado, o banco rescindiu o contrato por justa causa.  

Exercícios foram recomendados por ortopedista

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa com base em perícia que constatou a capacidade de trabalho da bancária. Segundo a sentença, “ninguém vai empurrar um pneu de trator se não estiver apto para tanto, nem tampouco erguer peso acima da linha dos ombros”. 

Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a bancária apresentou provas de que a atividade física fora prescrita por seu ortopedista e era devidamente acompanhada por profissional da área. Contou também que, numa ação previdenciária contra o INSS, foi reconhecido que ela tinha lesões ortopédicas nos braços decorrentes das atividades de trabalho. 

O TRT então reformou a sentença e declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração da bancária. A decisão considerou, entre outros pontos, o depoimento da personal trainer, que declarou que treinava a bancária desde 2013, com fortalecimento e reabilitação da lesão no ombro direito, de acordo com a recomendação médica.

Alegações do banco não foram confirmadas

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o Bradesco sustentou que a bancária, que alegou estar fisicamente incapacitada para o trabalho, “apresenta força e vigor para realizar exercícios físicos envolvendo o levantamento de pneu de trator, aliado à performance de exercícios com barras e anilhas combinadas, que beiram 27 quilos”.

Mas, para o relator do agravo do banco, ministro Hugo Scheuermann, não se pode afirmar, sem respaldo técnico, que o trabalho como bancária e as atividades físicas praticadas, interferem da mesma maneira em relação à doença. “Ou seja, não há como concluir que a trabalhadora, por estar capacitada para a prática de determinados exercícios físicos, também está apta para o desempenho das atividades laborais”, frisou.

Ainda de acordo com o ministro, as alegações sobre a intensidade dos exercícios não foram reconhecidas pelo TRT, que registrou apenas a prática de atividade física e a contratação de personal trainer.

A decisão foi unânime.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Governo retoma bônus de servidores e peritos para diminuir filas do INSS

 

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os peritos médicos federais vão voltar a ganhar bônus de produtividade como incentivo para reduzir a fila de espera para a análise de benefícios previdenciários e assistenciais. Uma medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois da fila do INSS ter aumentado em 2024, superando a marca de dois milhões de pessoas esperando análise de pedidos.

Publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 15, a medida institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios. O texto prevê o pagamento de R$ 68 para o servidor do INSS e R$ 75 para o perito federal por processo analisado e concluído.

Servidores e peritos que aderirem a greves ou que estejam compensando horas não trabalhadas ficam excluídos do programa. A medida prevê que a bonificação seja paga para servidores e peritos que ultrapassem determinadas metas de desempenho, além do fluxo normal de trabalho.

O programa é voltado para os processos que já tenham estourado o prazo de 45 dias para análise inicial ou que tenham expirado algum outro prazo estabelecido pela justiça, bem como as avaliações sociais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência de qualquer idade.

No caso de perícias, geram bônus aquelas realizadas em unidades sem oferta regular do serviço ou que tenham prazo para agendamento superior a 30 dias; as que tenha prazo judicial expirado e as que necessitam somente de análise documental, desde que essa análise seja feita pelo servidor ou perito depois das 18h ou em fins de semana.

domingo, 20 de abril de 2025

Descumprimento de prazos: Juiz dá liminar para inss concluir processo de auxílio doença em 15 dias

 

O juiz da Vara Federal de Alagoas concedeu liminar para o INSS concluir o processo de auxílio por incapacidade temporária em 15 dias. O segurado realizou a perícia presencial e aguarda a análise da documentação administrativa há 70 dias.  

 “De tal sorte, em virtude do referido acordo, é dever do INSS, nos pedidos de benefícios por incapacidade, realizar a perícia médica dentro do prazo de 45 dias, a contar do agendamento, e concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos no prazo de até 45 dias, contados do encerramento da instrução do requerimento administrativo – que, no caso ora em exame, conta-se da realização da perícia médica, conforme disposto nas cláusulas primeira e segunda do acordo homologado pelo STF. No caso concreto, o prazo de 45 dias para realização da perícia médica foi observado, havendo esta sido realizada em menos de 30 dias. Porém, o prazo para conclusão do processo administrativo não foi, já havendo transcorrido, desde a perícia médica, mais de 70 dias sem decisão (os quais, somados ao prazo até a designação, totalizam mais de 90 dias).”  

 Proc. 0801801-21.2025.4.05.8000

TNU decide que recolhimentos abaixo do mínimo podem ser utilizados para manutenção da qualidade de segurado

 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, por meio do Tema 349, que os recolhimentos abaixo do mínimo, mesmo após a Reforma da Previdência, podem ser utilizados para manutenção da qualidade de segurado. Esse entendimento diverge da via administrativa.  

Tema 349:  

"O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC n. 103/2019, que acrescentou o §14 ao art. 195 da CF/1988".

Contribuinte Individual ou Facultativo tem direito a Auxílio-Acidente?

O contribuinte individual e o facultativo estão expressamente excluídos do rol de segurados que têm direito ao auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/1991.

O Poder Judiciário adota o mesmo entendimento. O Conselho da Justiça Federal (CJF) fixou no Tema 201 a seguinte tese:

O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal.” 


sexta-feira, 18 de abril de 2025

Quando o feriado cai no sábado


Quando o sábado é feriado, muita gente que trabalha em regime de compensação fica com uma dúvida na cabeça: e agora, como fica a jornada de trabalho? 🤔

A resposta varia conforme a forma como o sábado é tratado no contrato ou no acordo coletivo da empresa.

Por isso, separamos os principais cenários para você entender como agir, seja como empregador ou profissional da área trabalhista.

📌 Se o sábado for um dia normal de trabalho

Nesse caso, o colaborador tem direito à folga pelo feriado, como ocorreria se fosse qualquer outro dia útil da semana. Não precisa compensar esse tempo.

👉 Exemplo: se o colaborador trabalha regularmente aos sábados e o feriado cai nesse dia, ele não trabalha e também não tem que “repor” essas horas depois.

Se o sábado é compensado ao longo da semana

Muitas empresas seguem o sistema de compensação, em que o sábado é folga, mas as horas dele são distribuídas entre os outros dias úteis.

Nessa situação, se o feriado cair no sábado, não há o que compensar. As horas já foram trabalhadas durante a semana.

 

📅 Se a compensação ocorre em outro dia

 

Algumas empresas adotam sistemas alternativos, onde a compensação do sábado acontece em dias específicos, conforme acordado previamente com o colaborador ou definido em convenção coletiva.

Nesses casos, o empregador pode definir outro dia para compensação, desde que previsto no acordo.

💡 Importante: para evitar conflitos ou interpretações equivocadas, é essencial que o regime de compensação esteja formalizado por escrito, com regras claras e respeitando as determinações da legislação trabalhista.

Estar por dentro dessas regras é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.


Férias podem ser fracionadas

Você sabia que a Reforma Trabalhista trouxe mudanças importantes na forma de conceder férias?

Se antes as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos, agora a regra é mais flexível — o que pode ser uma vantagem e tanto para o empregador quanto para o colaborador.

Mas, claro, é preciso atenção para aplicar corretamente as novas regras e evitar problemas futuros.

📌 Como as férias podem ser fracionadas hoje?

Desde a Reforma, é possível dividir as férias em até três períodos, mas com algumas condições:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Os outros dois não podem ter menos de 5 dias;
  • O fracionamento deve ser acordado entre empresa e trabalhador, com bom senso e planejamento.

E mais: menores de 18 anos e maiores de 50 também podem fracionar as férias, o que não era permitido antes. 

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada

 

15/4/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Engenheiro alegou excesso de horas extras

Na reclamação trabalhista, um engenheiro da Vale sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.

Acordo coletivo e ônus da prova

A empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou um acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.

Flexibilização de direitos e autonomia coletiva

Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis.

Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Valores de recolhimento para o INSS de acordo com a categoria do contribuinte

 

 

Fique atento aos códigos na hora de preencher sua guia para recolher a contribuição para o INSS.

 

Categoria

Código

Alíquota

Base

Valor

 

MEI

DAS-MEI

5%

Salário Mínimo

 75,90

 

Autônomo

1163

11%

Salário Mínimo

 166,98

 

Autônomo

1007

20%

Salário Mínimo

 303,60

 

Autônomo

1007

20%

Teto

 1.631,48

 

Baixa Renda

1929

5%

Salário Mínimo

 75,90

 

Facultativo

1473

11%

Salário Mínimo

 166,98

 

Facultativo

1406

20%

Salário Mínimo

303,60

 

Facultativo

1405

20%

Teto

 1.631,48

 

Bases dos Cálculos

 

Salário Mínimo Vigente

1.518,00

 

Teto Máximo de Contribuição

8.157,41