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são sempre baseadas na Legislação do Trabalho - CLT, Constituição Federal e
decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
Matéria
Uma auxiliar de limpeza da TAM Linhas Aéreas S. A. que fazia a
limpeza de aeronaves e banheiros vai receber adicional de insalubridade em grau
máximo. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença
que condenou a empresa ao pagamento da verba, com fundamento na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego
(MTE).
O
perito e o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) entenderam que as
atividades da trabalhadora se enquadravam na norma regulamentar do MTE mas o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiu a verba. Ela
trabalhou na empresa por cerca de dois anos, entre 2008 e 2010.
A
relatora do recurso ao TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha
Abensur, observou que a Terceira Turma do Tribunal já firmou o entendimento de
que a limpeza de banheiros coletivos, com grande circulação, se enquadra no
Anexo 14, em grau máximo, por não se confundir com limpeza de residências e
escritórios. "Creio que o mesmo raciocínio serve para o caso ora em
exame", concluiu.
A
desembargadora esclareceu que o grau máximo, que envolve agentes biológicos,
inclui o contato permanente com "pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas e objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes,
glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais
portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos (galerias e tanques); e lixo
urbano (coleta e industrialização)". No seu entendimento, a limpeza de
avião e seus sanitários se enquadra nessas hipóteses.
Ela
explicou ainda que foi registrado que a trabalhadora não tinha proteção adequada,
tais como "luvas de material extremamente frágil", que se rompiam com
facilidade. Finalmente, observou que a decisão regional estava em dissonância
com o item II da Súmula 448 do
TST, que prevê o adicional nessas circunstâncias. A
decisão foi por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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