A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de
recurso da Softmarketing Soluções em MKT e Call Center contra decisão que a
condenou a indenizar uma operadora de telemarketing de Curitiba (PR) por danos
morais. Ela teve o conteúdo de e-mails e mensagens pessoais trocados com um
colega de trabalho invadido pela supervisora.
A
operadora relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi até o seu
posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos eletrônicos. O
conteúdo das mensagens trocadas motivou comentário no Facebook pela supervisora
de que a operadora e o colega pretendiam "conquistar a Soft e o
mundo", uma referência aos personagens de desenho animado "Pink e o
Cérebro". O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo de chacota entre os
colegas.
Condenada
a pagar indenização de R$ 2 mil na primeira instância, a empresa alegou que não
permite acesso a redes sociais ou a utilização do e-mail profissional para fins
particulares. Mas o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou que
houve prejuízos à imagem e à vida privada da operadora e conduta abusiva da
empregadora. No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da
condenação foi aumentado para R$ 5 mil.
TST
No
recurso levado ao TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional alegando
violação de lei e da Constituição. A Soft também pediu a redução do valor
indenizatório. Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães
Arruda, manteve o valor indenizatório e observou que, para se chegar à
conclusão contrária à do Regional, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do
TST.
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