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as respostas
são sempre baseadas na Legislação do Trabalho - CLT, Constituição Federal e
decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
Matéria
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre não terá de pagar
indenização por danos morais a um vigilante que acusava a empresa de restrição
ao uso de sanitário. Ele passou mal no trabalho e não conseguiu chegar a tempo
ao banheiro. Para o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não houve comprovação
de irregularidade pelo Hospital.
A
situação descrita como constrangedora pelo empregado aconteceu porque o colega
chamado para substituí-lo enquanto iria ao banheiro demorou muito. Sem
conseguir esperar, o trabalhador fez suas necessidades fisiológicas na roupa.
Ainda, segundo ele, foi obrigado a ir até o Posto Central todo "sujo e
fedido" dar explicações sobre o ocorrido aos superiores.
O
Hospital de Clínicas alega que havia banheiro perto do posto de trabalho e que foi
o próprio vigilante que anunciou a todos que tinha defecado na calça. No
documento consta ainda que o vigilante poderia ter usado o bom senso e
utilizado os sanitários próximos sem abandonar os equipamentos.
O
juízo da 5º Vara do Trabalho de Porto Alegre concluiu que a restrição resultou
em situação vexatória e sofrimento físico e psicológico, e condenou o Hospital
ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Já para o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) não houve indicativo de que a condenação tenha sido
decorrente direta ou indiretamente de algum ato ilícito cometido pelo
empregador. Mesmo assim, reduziu o valor de indenização para R$ 5 mil.
No
TST, o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, entendeu que a decisão
regional ofendeu o disposto no artigo 186 do Código Civil já que, segundo o
próprio TRT, não houve provas ou qualquer indício de que o hospital restringiu
o uso de banheiros. "De acordo com o regional, ficou constatado que o
comportamento do trabalhador indicou falta de bom senso, uma vez que poderia
ter usado os banheiros próximos ao posto de trabalho", ressaltou o
ministro ao dar provimento ao recurso e afastar a condenação. A decisão foi
unânime.
O número do processo foi
omitido para preservar a intimidade do trabalhador.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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