Dúvidas sobre Direito do trabalho e as relações com sua empresa, mande e-mail para: blogdodp@gmail.com - as respostas são sempre baseadas na Legislação do Trabalho - CLT, Constituição Federal e decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
Matéria
O eSocial foi instituído oficialmente pelo Decreto nº 8.373/2014
sendo o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por
finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
É um produto do Serviço Público de Escrituração Digital (SPED) que substituirá
e simplificará uma série de obrigações como a RAIS, GFIP, CAGED, MANAD entre
outras rotinas, exigindo um maior rigor na administração da empresa pois
envolverá todos os seus setores como o de pessoal, contábil, fiscal, segurança
e medicina ocupacional e gestores.
Com ele o Governo pretende
atender as necessidades de todos os órgãos participantes como Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e
do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como
a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações
Reclamatórias Trabalhistas.
Fontes: Receita Federal do Brasil
Ministério do Trabalho e Emprego
Site do e-social
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