quarta-feira, 11 de março de 2015

Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais

Dúvidas sobre Direito do trabalho e as relações com sua empresa, mande e-mail para:     blogdodp@gmail.com -   as respostas são sempre baseadas na Legislação do Trabalho - CLT, Constituição Federal e decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho.

Matéria 

O eSocial foi instituído oficialmente pelo Decreto nº 8.373/2014 sendo o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. É um produto do Serviço Público de Escrituração Digital (SPED) que substituirá e simplificará uma série de obrigações como a RAIS, GFIP, CAGED, MANAD entre outras rotinas, exigindo um maior rigor na administração da empresa pois envolverá todos os seus setores como o de pessoal, contábil, fiscal, segurança e medicina ocupacional e gestores.

Com ele o Governo pretende atender as necessidades de todos os órgãos participantes como Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

Fontes:  Receita Federal do Brasil
              Ministério do Trabalho e Emprego
              Site do e-social

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