Dúvidas sobre Direito do trabalho e as relações com sua empresa, mande e-mail para: blogdodp@gmail.com - as respostas são sempre baseadas na Legislação do Trabalho - CLT, Constituição Federal e decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
A aplicabilidade desta tabela com os novos valores começa a vigorar a partir de abril de 2015.
IRRF (a partir da competência de
Abril/2015)*
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Limite de Isenção: R$ 1.903,98. Mínimo IR a
pagar: R$ 10,00
Máxima Dedução Dependentes: R$ 99.999.999,99 |
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Rendimento Mensal
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Alíquota
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Dedução
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De (R$)
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Até (R$)
|
(%)
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(R$)
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1.903,99
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2.826,65
|
7,5
|
142,80
|
2.826,66
|
3.751,05
|
15,0
|
354,80
|
3.751,06
|
4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
4.664,69
|
99.999.999,99
|
27,5
|
869,36
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Dedução por dependente
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189,59
|
Fontes: Receita Federal do Brasil - RFB
Diário Oficial da União - DOU do dia 11 de março de 2015
Medida Provisória nº 670/2015
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