quarta-feira, 11 de março de 2015

Nova Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Dúvidas sobre Direito do trabalho e as relações com sua empresa, mande e-mail para:     blogdodp@gmail.com -   as respostas são sempre baseadas na Legislação do Trabalho - CLT, Constituição Federal e decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho.

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A aplicabilidade desta tabela com os novos valores começa a vigorar a partir de abril de 2015.

     Nova Tabela expressa através da MP Nº 670/2015 (DOU de 11.03.2015)

IRRF (a partir da competência de Abril/2015)*
Limite de Isenção: R$ 1.903,98. Mínimo IR a pagar: R$ 10,00
Máxima Dedução Dependentes: R$ 99.999.999,99
Rendimento Mensal
Alíquota
Dedução
De (R$)
Até (R$)
(%)
(R$)
1.903,99        
2.826,65    
7,5            
142,80          
2.826,66        
3.751,05    
15,0            
354,80          
3.751,06        
4.664,68    
22,5            
636,13          
4.664,69        
99.999.999,99    
27,5            
869,36          
Dedução por dependente    
189,59          

Fontes:  Receita Federal do Brasil - RFB
              Diário Oficial da União - DOU do dia 11 de março de 2015
              Medida Provisória nº 670/2015 

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