Uma
operadora de telemarketing que tinha o limite de cinco minutos para ir ao
banheiro será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Para a Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu do recurso da trabalhadora, o
controle e fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como
medida razoável por se tratar de questão fisiológica, que nem sempre pode ser
controlada pelo trabalhador.
O processo foi ajuizado
contra a A&C Centro de Contatos S.A., que concedia a autorização de
"pausa banheiro" de no máximo cinco minutos. O tempo gasto
correspondia ao percurso de ida, uso e retorno do banheiro durante a jornada de
trabalho, sob pena de advertência em caso de extrapolação do tempo.
Em
defesa, a empresa disse que, além da "pausa banheiro", todos os
empregados têm, ao longo da jornada de seis horas, intervalo de 20 minutos para
lanche e duas pausas para descanso de dez minutos cada, nas quais podem relaxar
corpo e ouvidos, repor a água da garrafa de mesa, conversar com o supervisor ou
ir ao banheiro.
Tanto
o juízo de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB)
entenderam que os intervalos concedidos eram razoáveis e suficientes para
atender as necessidades fisiológicas da empregada. Ao concluírem que o
empregador não impôs situação degradante que justificasse a indenização,
indeferiram o pedido.
Mas para a relatora do
recurso da operadora, ministra Maria Assis Calsing, a fiscalização e restrição
imposta violou a privacidade e ofendeu a sua dignidade, expondo-a a
constrangimento "desnecessário e descabido". Para ela, apesar de a
CLT permitir que o empregador organize e fiscalize a forma em que o trabalho
deve ser executado, seu poder diretivo encontra limites nos princípios
fundamentais da Constituição Federal. "Não pode
o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar
direitos da personalidade do empregado," salientou.
Por
unanimidade, a Turma conheceu do recurso da trabalhadora e condenou a empresa
ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Fonte: Tribunal Superior do
Trabalho, em 26 de fevereiro de 2015.
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