A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do
recurso de um empregado de uma microempresa paulista que tentava reverter a
justa causa por abandono de emprego aplicada pela empresa, por não retornar ao
trabalho após convocação.
Segundo
o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), testemunhas relataram
que o empregado, por iniciativa própria, deixou de desempenhar as suas funções,
mesmo depois de a empresa tê-lo convocado por regulares publicações em jornal
local de grande circulação.
No
recurso para o TST, o trabalhador sustentou que a comunicação de abandono de
emprego por meio de jornal local não autoriza a justa causa, uma vez que o
empregador poderia tê-lo convocado em sua residência, pois conhecia o seu
endereço. Pediu que a dispensa justificada fosse convertida em rescisão
indireta, alegando o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa.
No
entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, esclareceu que o
recurso do empregado não conseguiu atender as exigências necessárias ao seu
conhecimento (Súmula 296, item I, do TST). As decisões
trazidas por ele para caracterizar a divergência jurisprudencial tratavam da
tese de que a convocação por jornal não prova o abandono de emprego.
"Ocorre que, no caso dos autos, ele deixou de desempenhar as suas funções
em razão de suposto descumprimento de obrigações contratuais pela empresa,
alegando rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese não contemplada
nos precedentes apresentados para o confronto de teses", explicou o
relator. Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional.
Fonte: Tribunal Superior do
Trabalho
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