Algumas das novas regras para o
seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte estão
valendo a partir do dia 01 de março de 2015.
As alterações fazem
parte de um pacote anunciado pelo governo no final do ano
passado, por meio de medidas provisórias, com o objetivo de diminuir os gastos.
Essas alterações só afetam futuros beneficiários, e não quem já recebe os
recursos.
Seguro-desemprego
- Antes era necessário trabalhar pelo
menos seis meses para poder requisitar o benefício;
- Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses.
- Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses.
Abono salarial
- O beneficiado passa a ter de
trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de
trabalho no ano;
- O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral.
- O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral.
Auxílio doença
- O valor passa a ser uma média das
últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao
teto do INSS;
- As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias.
- As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias.
Pensão por morte
- Antes todas as pensões eram
vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por
período determinado;
- O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo;
- O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo;
- Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%.
- O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo;
- O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo;
- Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
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