sábado, 28 de fevereiro de 2015

Novas regras de seguro-desemprego e abono salarial estão valendo

Algumas das novas regras para o seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte estão valendo a partir do dia 01 de março de 2015.
As alterações fazem parte de um pacote anunciado pelo governo no final do ano passado, por meio de medidas provisórias, com o objetivo de diminuir os gastos. Essas alterações só afetam futuros beneficiários, e não quem já recebe os recursos.

                                      Seguro-desemprego

- Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício;
- Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses.
                                         Abono salarial

- O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano;
- O valor do benefício  passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral.
                                         Auxílio doença

- O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS;
- As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias.
                                     Pensão por morte

- Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado;
- O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo;
- O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo;
- Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
           
         

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