A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a
indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em
acidente de trabalho na Júlio Simões Transportes e Serviços S.A., de São
Bernardo do Campo (SP). A Turma proveu recurso do trabalhador, que solicitou
aumento do valor da indenização estabelecida nas instâncias anteriores.
Admitido
em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora,
o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que
pudessem ser recauchutados e recapados. Em fevereiro de 2007, foi atingido por
uma ferramenta no olho esquerdo, e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas,
com o passar do tempo, foi perdendo gradativamente a visão, atingindo a
cegueira total do olho atingido.
De
acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi causada
pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter usado os óculos de
proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu que a capacidade laboral
foi reduzida em 30%.
O
juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a empresa
responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta para atividade
e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos
funcionários, e a condenou, além da indenização por danos morais, a pagar
pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o trabalhador
complete 70 anos.
Regional
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, alterando
apenas o tempo de recebimento da pensão mensal, tornando-a vitalícia devido à
irreversibilidade do ano, de acordo com o artigo 950 do Código Civil.
TST
Empresa
e funcionário recorreram ao TST – a primeira buscando afastar sua
responsabilidade pelo acidente, o segundo para majorar a condenação. A relatora
do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o
recurso do borracheiro.
"No
caso em apreciação, o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foge aos limites da
razoabilidade e, principalmente, da proporcionalidade, tendo em vista a
extensão do dano sofrido pelo trabalhador: perda total e permanente da visão do
olho esquerdo e a constatação de que houve redução da capacidade para o
trabalho de 30%", fundamentou. A relatora também manteve a pensão
vitalícia. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, em 24 de fevereiro de 2015
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