O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no
Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a
prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por
meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
De acordo com a
Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado
é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da
admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em
percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa
informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de
ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador que não
atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração
falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e
7.998/1990. Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que
estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores
deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”,
consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o
aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que
após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet.
A cópia do arquivo, o recibo
de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no
estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do
envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho. O
Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a
situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo
empregador e pelo responsável designado por este. Além das penalidades
administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na
percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos
da lei.
.Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Nenhum comentário:
Postar um comentário