sexta-feira, 4 de julho de 2014

Agenda Trabalhista - Julho de 2014

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
(Âmbito Federal)

AGENDA de JULHO DE 2014

04/07/2014 - 6ª FEIRA

·         SALÁRIO MENSAL
Pagamento de salário mensal, competência JUNHO de 2014.
O prazo é até o 5º dia útil do mês subsequente. Incluir na contagem
 o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.
Nota: Vale lembrar que poderá haver prazo diferenciado de 
acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
Base legal: CLT - Art. 459, parágrafo 1º

OBSERVAÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil e não havendo expediente aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira de acordo com o art. 465 da CLT *

* Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

07/07/2014 - 2ª FEIRA

·         FGTS
Recolhimento da Contribuição para o FGTS, relativo à competência JUNHO de 2014 a ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Base legal: Lei 8.036/90 - Artigo 15º, Leis nº 8.212/91 e Lei nº 9.528/97

·         GFIP / SEFIP
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN RFB nº 925/2009

·         CAGED
Envio ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de JUNHO de 2014.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.
Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º

10/07/2014 - 5ª FEIRA

·         ENVIO DE GPS - Enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato
As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
Nota:  Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.
Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999

15/07/2014 - 3ª FEIRA

·         INSS - Contribuinte Individual, Empregado Doméstico e Facultativo
O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência JUNHO de 2014.
Nota: Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"

18/07/2014 - 6ª FEIRA

·         IR - FONTE
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2014.
Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

·         INSS - Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência JUNHO de 2014, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço
OBS.: IN RFB nº 1.238/2012 fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a partir da competência FEVEREIRO/2012. Valores inferiores deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008

·         INSS - Desoneração da Folha de Pagamento
Com a publicação da MP 540/11 convertida na Lei 12.546/11, e da Lei 12.715/12, o Governo estabeleceu regras, alíquotas e forma de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta das atividades relacionadas com os setores obrigados a desonerar a folha de pagamento.
As empresas enquadradas no novo regime, devem recolher através do DARF.
Código DARF
Sigla
Descrição do tributo/contribuição
2985
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Serviços
2991
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Indústria


Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.
MP 540/11
IN RFB nº 1.238/2012
Lei 8.212/91 - art. 30, I, "b"
Lei 12.546/2011 - arts. 7º, 8º e 9º
ADE Codac nº 86/2011
Lei 11.774/2008

Lei 12.715/12

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