Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
(Âmbito Federal)
AGENDA de JULHO DE 2014
04/07/2014 - 6ª FEIRA
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SALÁRIO MENSAL
Pagamento de salário mensal, competência JUNHO de
2014.
O prazo é até o 5º dia útil do mês subsequente.
Incluir na contagem
o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.
o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.
Nota: Vale lembrar que poderá haver prazo
diferenciado de
acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
Base
legal: CLT - Art. 459, parágrafo 1º
OBSERVAÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é
considerado dia útil e não havendo expediente aos sábados, o pagamento deverá
ser efetuado na sexta feira de acordo com o art. 465 da CLT *
* Art. 465. O pagamento dos
salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário
do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado
por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (Redação
dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
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07/07/2014 - 2ª FEIRA
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FGTS
Recolhimento da Contribuição para o FGTS, relativo
à competência JUNHO de 2014 a ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês
seguinte.
Nota: Caso não haja expediente bancário
no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente
anterior.
Base legal: Lei 8.036/90 - Artigo 15º, Leis nº
8.212/91 e Lei nº 9.528/97
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GFIP / SEFIP
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do
mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou
devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à
Previdência Social.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia
7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário
imediatamente anterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN RFB
nº 925/2009
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CAGED
Envio ao Ministério do Trabalho a relação de
admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de JUNHO
de 2014.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 7 do mês
subseqüente ao mês de referência das informações.
Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º
10/07/2014 - 5ª FEIRA
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ENVIO DE GPS - Enviar cópia da guia da GPS ao
Sindicato
As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao
Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social
relativamente à competência anterior.
Nota: Quanto ao envio da GPS ao
sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do
Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.
Base legal: Regulamento da Previdência Social -
Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999
15/07/2014 - 3ª FEIRA
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INSS - Contribuinte Individual, Empregado Doméstico
e Facultativo
O Último dia para recolhimento das contribuições
por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a
pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência
JUNHO de 2014.
Nota: Não havendo expediente bancário,
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I,
alínea "a"
18/07/2014 - 6ª FEIRA
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IR - FONTE
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda
na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2014.
Nota: Não havendo expediente bancário,
antecipar.
Base legal: LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE
2009.
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INSS - Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias
relativas à competência JUNHO de 2014, devidas por empresas ou equiparadas,
inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada
do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço
OBS.: IN RFB nº 1.238/2012 fixou em R$ 10,00 o
valor mínimo a partir da competência FEVEREIRO/2012. Valores inferiores deverão
ser adicionados nos períodos subseqüentes.
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008
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INSS - Desoneração da Folha de Pagamento
Com a publicação da MP 540/11 convertida na Lei 12.546/11, e da Lei 12.715/12, o Governo estabeleceu regras, alíquotas e forma
de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta das
atividades relacionadas com os setores obrigados a desonerar a folha de
pagamento.
As empresas enquadradas no novo regime, devem
recolher através do DARF.
Código DARF
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Sigla
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Descrição do tributo/contribuição
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2985
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Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta
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Serviços
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2991
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Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta
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Indústria
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Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.
MP
540/11
IN
RFB nº 1.238/2012
Lei
8.212/91 - art. 30, I, "b"
Lei 12.546/2011 - arts. 7º, 8º e 9º
ADE Codac nº 86/2011
Lei 11.774/2008
Lei 12.715/12
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