quarta-feira, 2 de julho de 2014

Demissão próxima da aposentadoria: A lei permite

Muitos trabalhadores passam a vida na labuta esperando pela justa aposentadoria. Tempos atrás, em razão dos altos índices de desemprego, a taxa de desocupação entre as pessoas de maior idade era bem elevada. Para eles, a única saída era esperar a aposentadoria por idade. E a espera era longa!

Com o aquecimento da economia muitas pessoas voltaram a ter carteira assinada e estão podendo aguardar a aposentadoria de forma independente, trabalhando, na atividade.

No entanto, em muitos casos o trabalhador com idade mais avançada é surpreendido quando está muito próximo de se aposentar. E aí está o problema, porque ele deixa de ter o seu sustento de uma hora para outra  e sem poder contar com a aposentadoria.
Diante desses casos, surge uma dúvida: “Não existe uma lei que proíbe a demissão do trabalhador que está perto de se aposentar?” 

Não, não existe lei alguma.

No entanto, algumas categorias profissionais buscam se garantir contra essa desagradável surpresa. Muitos sindicatos conseguem o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Normalmente são as categorias/sindicatos com maior importância econômica (bancários, metalúrgicos, comerciários) que conseguem inserir nas Convenções Coletivas de Trabalho (as CCTs) uma cláusula que proíbe a demissão às vésperas da aposentadoria.

E quando a empresa, mesmo existindo esse acordo entre sindicatos, demite o trabalhador? Neste caso, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para ser readmitido ou requerer uma indenização do período de estabilidade.

Se o empregado for recontratado, a garantia de trabalho dura até o final do prazo de estabilidade, e depois a empresa poderá demitir o trabalhador sem qualquer problema.
Normalmente o prazo de estabilidade varia de seis (06) meses a dois (02) anos.

Dicas para o trabalhador que está perto da aposentadoria.
Verifique com o seu sindicato se a Convenção Coletiva de Trabalho dá o direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Depois, ligue no telefone 135 e marque um atendimento na agência do INSS mais próxima de você!

Chegando lá, explique ao funcionário que você precisa comprovar o tempo que falta para se aposentar para ter direito à estabilidade pré-aposentadoria. O INSS fornecerá uma declaração, e a cópia deve ser comprovadamente entregue na empresa.
Feito isso, se o empregador decidir pela demissão, terá de indenizar o trabalhador perante a Justiça do Trabalho.
Mas não se esqueça: consulte sempre um Advogado. Pode ter certeza de que será melhor para o seu direito!


Fonte: pesquisas atualidadesdp e Previdência social

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