A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo
empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma
mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da
continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um
porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes por
semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o
pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras
para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira.
Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao
mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a juíza da 4ª Vara do
Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida
pelo TRT.
Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a
faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do
recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas
em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a
outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição
do trabalhador autônomo, identificado como diarista.
"Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica
a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o
seu reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se
diante da figura da diarista". Por unanimidade, a Turma deu provimento ao
recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 11 de julho de 2014
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