Depois
de vários anos de trabalho duro, nada mais justo do que se aposentar. Para não
problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS, no entanto, é preciso
tomar alguns cuidados durante a vida profissional, para facilitar que a
aposentadoria seja concedida sem problemas.
Confira, a seguir, dez dicas do coordenador dos cursos de
pós-graduação em Direito Previdenciário do Damásio Educacional, Theodoro
Vicente Agostinho, para o trabalhador se aposentar com tranquilidade.
1. Verifique suas contribuições - Peça
o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ao INSS, para ver se as
contribuições estão sendo repassadas pela empresa ao INSS. A dica do advogado é
conferir o CNIS a cada ano e guardar esse documento. É necessário agendar o
primeiro atendimento no site do INSS ou pelo telefone 135. Após a primeira
verificação do CNIS, o INSS irá fornecer uma senha para consultar o extrato sempre
que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
conseguem consultar o CNIS por meio de seus bancos.
2. Confira se os dados do CNIS estão corretos - Se
a pessoa teve vários vínculos empregatícios, é preciso verificar se constam no
documento, se o valor que recebe de salário está correto. "É mais comum do
que se imagina que uma pessoa tenha trabalhado 10 anos em uma empresa e quando
vai se aposentar descobre que a empresa não repassou as contribuições ao
INSS."
3. Guarde as carteiras de trabalho em bom estado de conservação - É
por meio da carteira de trabalho que o INSS irá verificar os vínculos
empregatícios. Além disso, o advogado aconselha que o trabalhador guarde ao
menos um holerite por semestre, a fim de comprovar o salário recebido.
4. Guarde o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) - Trabalhadores
que terão direito à aposentadoria especial por terem em algum momento atuado em
serviços desgastantes, exaustivos ou prejudiciais à saúde devem apresentar o
laudo do PPP na hora de solicitar a aposentadoria. Sem
ele, o trabalhador não consegue a concessão desse benefício. A empresa deve
fornecer esse documento quando o empregado sair da empresa ou quando for se
aposentar. É aconselhável que o trabalhador peça o documento assim que se
desligar de cada empresa.
5. Trabalhadores autônomos e empresários devem redobrar os
cuidados
Profissionais liberais, como médicos e
advogados, demais autônomos e empresários devem guardar muito bem seus
comprovantes de contribuição à Previdência. É que, nesse caso, o próprio
trabalhador deve recolher a contribuição diretamente ao INSS. Na hora de pedir
a aposentadoria, deve mostrar todas as guias e carnês de recolhimento.
Mas, atenção: quando um autônomo ou empresário prestarem serviço a uma empresa, cabe à empresa recolher o INSS. Nesse caso, a dica é guardar muito bem os comprovantes de prestação de serviço, caso a empresa não cumpra com essa obrigação.
Mas, atenção: quando um autônomo ou empresário prestarem serviço a uma empresa, cabe à empresa recolher o INSS. Nesse caso, a dica é guardar muito bem os comprovantes de prestação de serviço, caso a empresa não cumpra com essa obrigação.
6. Atenção se for contribuinte
facultativo - Contribuintes facultativos, como donas de
casa, estudantes e desempregados, também devem guardar todas as contribuições
para apresentar na hora de requerer a aposentadoria. Esses contribuintes têm de
tomar um cuidado adicional. Como sua contribuição é facultativa, caso haja
lapsos de tempo na contribuição, não é permitido que paguem as contribuições
atrasadas. Isso só é possível para os trabalhadores obrigados a fazer o
recolhimento.
7. Onde obter a lista de documentos para pedir aposentadoria - No
site do INSS, na página destinada aos agendamentos, há uma relação completa de documentos.
8. O que fazer se perder a carteira de trabalho - Nesse
caso, o trabalhador terá de pedir à empresa em que trabalhou uma cópia do
registro para poder solicitar ao Ministério do Trabalho a reconstrução da
carteira. Outros documentos, como extrato do FGTS e o próprio CNIS também
servem de prova das contribuições.
9. Não saque dinheiro se discordar do valor da aposentadoria - Se
o trabalhador discordar do valor de sua aposentadoria, quando ela for
concedida, ele não pode sacar o dinheiro. Se fizer isso, segundo o advogado
Theodoro Agostinho, fica subentendido que o aposentado aceitou o valor que lhe
foi concedido. O advogado orienta a não sacar o dinheiro e solicitar a
desistência do benefício. "Assim que chegar a carga de concessão, o
segurado deve protocolar a carta de desistência e entrar com recurso
administrativo no INSS para contestar o valor ou procurar ajuda de um especialista",
diz.
10. Simule o valor de sua aposentadoria - É
possível fazer uma simulação do
cálculo da renda mensal do benefício no próprio site do INSS.
Fontes: MInistério da Previdência Social - MPAS
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Theodoro Vicente Agostinho, Coordenador de cursos de pós-graduação em Direto Previdenciário
Pesquisas atualidadesdp
Theodoro Vicente Agostinho, Coordenador de cursos de pós-graduação em Direto Previdenciário
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