O aumento do salário mínimo em fevereiro mudou o piso do
seguro-desemprego, que passa a ser de R$ 1.045 para parcelas programadas para
serem pagas a partir de 11 de fevereiro, segundo a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho. Para parcelas que estavam programadas para caírem na
conta até 10 de fevereiro, o valor será menor, de R$ 1.039, pois vale o salário
mínimo estabelecido para janeiro.
O valor máximo pago pelo seguro-desemprego não muda; continua
sendo de R$ 1.813,03.
Por que o valor do salário mínimo mudou?
Em 31 de dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro
assinou uma medida provisória definindo o salário mínimo em R$ 1.039 para 2020.
Como ainda não havia sido divulgada a inflação de 2020, foi preciso usar uma
estimativa.
Em janeiro, quando a inflação de 2019 foi divulgada, acabou
sendo de 4,48%, maior do que a estimativa usada pelo governo. O governo, então,
publicou uma nova MP estabelecendo que, a partir de fevereiro, o salário mínimo
passaria de R$ 1.039 para R$ 1.045. O valor mínimo do seguro-desemprego segue o
piso nacional.
Quem tem direito?
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira
assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando
o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm
direito.
O benefício também pode ser pago ao funcionário com carteira
assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou
programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador
profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para
proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de
escravo.
Quanto é pago de seguro-desemprego?
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, dependendo do
tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. O valor que o trabalhador
demitido receberá vai depender da média salarial dos três meses anteriores à
demissão. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo nem maior do que
R$ 1.813,03. Em 2020, se o resultado da média salarial para o cálculo do
seguro-desemprego for:
- até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.
Benefício passará a ter desconto do INSS
Em novembro do ano passado, o governo publicou a medida
provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o
seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o
cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição
previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria.
Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos
7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, "a
definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente
em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer
para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril".
Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda
precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for
aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.
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