O não recolhimento é considerado falta grave
do empregador.
09/01/20 - A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de
uma ajudante de laboratório da Associação Santamarense de Beneficência do
Guarujá (Hospital Santo Amaro), em razão da irregularidade no recolhimento do
FGTS. Segundo a jurisprudência do TST, a situação configura ato faltoso do
empregador e tem gravidade suficiente para justificar a rescisão do contrato com
o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP) havia indeferido o pedido da empregada, com o fundamento de que a
irregularidade no recolhimento do FGTS não torna insuportável a continuidade do
vínculo de emprego. Ainda de acordo com o TRT, a empregada trabalhou 16 anos
para a empresa, o que reforçaria a ausência de gravidade da conduta da empresa.
Falta grave
A relatora do recurso de revista da ajudante,
ministra Dora Maria da Costa, observou que, ao contrário da decisão do TRT, a
jurisprudência do TST considera a ausência de regularidade no recolhimento do
FGTS falta grave do empregador.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-1000524-41.2018.5.02.0301Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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