Ela
não comprovou que faltou por motivo legalmente justificável.
20/01/20
- A Fast Food Barão Restaurante Ltda., de São Paulo (SP), conseguiu a
condenação de uma reclamante ao pagamento de custas processuais por ter faltado
a audiência sem apresentar justificativa. A decisão foi da Oitava Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu a condenação determinada pelo
juízo de primeiro grau.
Condenação
Em
reclamação trabalhista, a ex-empregada contou que foi dispensada quando estava
grávida e desconhecia seu estado gravídico. Ela pediu reintegração ao emprego,
parcelas trabalhistas e benefício da justiça gratuita. Mas, por ela ter faltado
à audiência de instrução e não ter apresentado justificativa, o juízo da 21ª
Vara do Trabalho de São Paulo determinou o arquivamento do processo e a sua
condenação ao pagamento das custas processuais.
Justiça
gratuita
No
entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão, para
conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento
das custas. A empresa recorreu ao TST, com o argumento de que a demanda fora
ajuizada depois da vigência da Lei 13.467/2017 e que, por causa da ausência
injustificada, a reclamante deveria ser condenada ao pagamento das custas
processuais.
Restabelecimento
da condenação
A
relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, votou no sentido
de restabelecer a condenação da reclamante ao pagamento das custas processuais.
A ministra fundamentou seu voto no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT (parágrafo
inserido pela Lei 13.467/2017). Nos termos do dispositivo, na ausência do
reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário
da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável.
Por
unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto da relatora.
(MC/GP)
Processo: RR-1000216-69.2018.5.02.0021
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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