Ao participar de seleção
em outra empresa, a vendedora foi surpreendida com o nome negativado.
14/1/2020 - A Brasil Foods S.A. – BRF vai pagar a uma vendedora
indenização por danos morais por ter incluído indevidamente o nome dela no
cadastro de devedores do Serasa. A condenação foi aplicada pela Segunda Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento de que o ato empresarial configurou
prejuízo ao patrimônio moral.
Vaga de emprego
A vendedora sustentou que, de acordo com a política da empresa, poderia
adquirir produtos ali comercializados com preços diferenciados. Desse modo,
efetuou compra cujo pagamento foi devidamente descontado na folha de pagamento.
Argumentou que, por ter o nome registrado no Serasa, perdeu vaga de
emprego em outra empresa. Pediu indenização, mas o juízo de primeiro grau
julgou improcedente o pedido.
Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que também
lhe indeferiu a parcela indenizatória. Para o TRT, a inclusão indevida do nome
da empregada no Serasa, por responsabilidade da empresa, constitui mero
aborrecimento, que não tem a gravidade suficiente para autorizar a indenização
pretendida.
Dano moral
No recurso de revista ao TST, a vendedora pretendeu reformar a decisão
para que lhe fosse deferida a indenização por danos morais. Ao examinar o
recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que se trata de
determinar se configura dano moral a inscrição indevida do nome da empregada no
cadastro de devedores do Serasa, por responsabilidade da empresa.
A relatora ressaltou que houve prejuízo ao patrimônio moral da
vendedora, decorrente da inclusão indevida do nome dela no Serasa, o que, por
si só, afronta a dignidade e a honra. “Dessa forma, não há como negar o dano
causado por culpa da empresa”, afirmou. “Isso porque a pessoa que tem seu nome
“negativado” sofre indiscutível prejuízo de ordem moral, além do
constrangimento perante a sociedade”.
Por unanimidade, a Segunda Turma condenou a empresa ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
(MC/GS)
Processo: RR-510-62.2010.5.06.0004
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