A 5ª Turma também aplicou multa em caso
de descumprimento.
21/01/20 - A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o valor original da condenação
aplicada à Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda., do Rio de Janeiro (RJ),
por exigências ilegais impostas a seus empregados, e aplicou multa de R$ 1 mil
em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença. Na ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa foi
condenada por exigir dos motoristas e dos cobradores o ressarcimento de
avarias, multas, furtos ou roubos e desgaste de peças, entre outros, com
assinatura de vales, como se fossem adiantamentos salariais.
Compensação
No exame de recurso
ordinário, o TRT indeferiu o pedido do MPT de aplicação de multa, em razão da
dificuldade de fiscalização do cumprimento das obrigações impostas na sentença.
No entanto, como forma de compensação pela ausência da sanção, aumentou o valor
da indenização de R$ 50 mil para R$ 100 mil.
Pedidos distintos
Tanto o MPT quanto a empresa
recorreram ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros,
explicou que o valor da condenação por danos morais e a cominação de multa são
pedidos distintos, o que não permite a compensação. Por unanimidade, a Turma
deu provimento aos dois recursos, examinados conjuntamente, para restabelecer o
valor original da condenação (recurso da empresa) e aplicar a multa diária
(recurso do MPT).
(LT/CF)
Processo: ARR-700-05.2011.5.01.0012
Fonte: http://www.tst.jus.br/
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