A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em julgamento
realizado nesta quarta-feira (21.08.2013), a ocorrência de excesso do poder
diretivo da Construtora Norberto Odebrecht e prática de ato ilícito
de discriminação praticada por seu encarregado, que se referia a um empregado
paraense como "periquitinho verde", "tomador de açaí" e
"papa-chibé". A indenização por danos morais foi fixada em R$5 mil.
A ação trabalhista
foi ajuizada na Vara do Trabalho de Breves (PA) contra a Construtora Solimões
S.A. por um trabalhador que prestou serviços à Odebrecht. Ele denunciou ter
sido vítima de tratamento que classificou como "inferior" dado
àqueles nascidos no norte do país, que eram chamados de preguiçosos,
enroladores e apelidados de nomes ofensivos, como "papa-farinha" e
"paraíbas".
O Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) já havia confirmado a condenação das
empresas, rejeitando a explicação de que os apelidos tinham o objetivo de
tornar o ambiente profissional "descontraído, deixando os empregados mais
à vontade". O tratamento foi
considerado desrespeitoso, com claro intuito de usar a origem dos trabalhadores
como meio de rebaixar sua autoestima.
O Regional ressaltou
que se deve ter muita atenção para os casos
em que brincadeiras e apelidos extrapolam a razoabilidade das relações sociais,
transformando-se em condutas racistas e preconceituosas, que devem ser punidas
pelo Poder Judiciário, sob pena de se compactuar com ofensa à dignidade do
trabalhador.
A expressão "papa-chibé", que identifica os originários do
Pará, teria sido utilizada de forma desdenhosa.
O
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST,
esclareceu que, diante
da comprovada conduta ilícita, deve-se imputar ao empregador uma pena pelo ato
praticado e, ao empregado, a compensação para se atenuar o sentimento de
injustiça sofrido. Dessa forma, concluiu, a decisão regional, com
fundamento no princípio da não discriminação, deveria ser confirmada. A decisão
foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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