Nesta matéria ( Videos abaixo ), é abordado um tema muito interessante e que as organizações falham porque não ficam atentas e aplicam o procedimento incorreto.
Hoje no Jornal da Manhã ( 06 de agosto de 2013) o Advogado e representante da Assoc. dos Advogados Trabalhistas Eliel Teixeira, abordou os seguintes assuntos:
- Doenças ocupacionais;
- Doença comum no trabalho;
- Estabilidade Provisória;
- Direito a permanecer com o Plano de Saúde após ser desligado da empresa;
- Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos;
- Aptidão e inaptidão para exercer as atividades laborais.
Vídeo 01
http://g1.globo.com/videos/bahia/jornal-da-manha/t/edicoes/v/manobrista-com-problema-cardiaco-alega-ter-sido-demitido-ilegalmente/2738496/
Vídeo 02
http://g1.globo.com/videos/bahia/jornal-da-manha/t/edicoes/v/advogado-trabalhista-fala-sobre-a-demissao-de-funcionarios-com-alguma-doenca/2738508/
Súmula nº 443 do TST
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Fonte: Jornal da Manhã - TV Bahia, em 06 de julho de 2013
- Complemento e embasamento Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário