Um trabalhador conseguiu reverter sua dispensa por justa causa
depois de ter sido demitido sob a acusação de utilizar e-mail corporativo para
veicular pornografia. O recurso do trabalhador foi julgado pela Oitava Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou comprovada a inconsistência
das alegações apresentadas pela empresa. O processo tramita em segredo de
justiça.
O caso teve início depois que funcionários souberam da existência
de uma investigação, pela empresa, sobre um e-mail contendo material
pornográfico. Semanas depois, o empregado entrou de licença médica. Foi quando
recebeu em casa a notícia da demissão. Para empresa, ele era o responsável pelo
envio dos e-mails pornográficos e, por ter violado norma interna de utilização
do sistema de informação, deveria ser dispensado por justa causa (alíneas
"b" e "h" do artigo 482 da CLT).
Na reclamação trabalhista, o trabalhador declarou que sempre foi
um empregado exemplar, "avaliado com louvor em todos os aspectos". Em
depoimento, admitiu ter recebido e-mails com conteúdo pornográfico, o que foi
provado pela empresa, mas afirmou que jamais enviou nada a ninguém.
Também a empresa admitiu que era comum, e até mesmo havia
recomendação da chefia nesse sentido, que os empregados que não possuíssem
senhas utilizassem a de algum colega. Ainda segundo a empresa, os computadores
costumavam ficar "logados" durante o expediente.
Para os advogados do empregado, a empresa errou porque quem de
fato enviou o e-mail pornográfico não foi demitido. Ainda para defesa, "se
a alegação foi de que houve violação de norma interna de utilização do sistema
de informação, o mesmo deveria servir para e-mails cujos conteúdos são convites
para festas, saudações e diversas mensagens, que em nada estão relacionados com
atividade corporativa da empresa".
A justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho, que a
considerou rigorosa e excessiva, uma vez que a empresa não levou em conta a
longa trajetória do empregado. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro,
relator do recurso da empresa no TST, ficou comprovado que não havia prova dos
fatos alegados para a dispensa motivada. "A justa causa, por macular a
vida profissional do empregado, deve ser cabalmente comprovada, não podendo
fundar-se em mera premissa", disse o relator.
Com
a reversão da justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas
rescisórias.Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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