08/03/22 - Em audiência de conciliação realizada
nesta terça-feira (8), na modalidade telepresencial, o ministro Lelio Bentes
Corrêa homologou acordo entre a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e um motorista
de Belo Horizonte (MG) para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo
acordo, o motorista receberá 12 mil, sobre o qual incidirão as contribuições
sociais a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.
Indenização
O motorista ajuizou ação trabalhista contra a Uber em abril de 2020,
pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa no período de
dois anos. Também na ação, o motorista pediu verbas decorrentes do contrato,
como horas extras, adicional noturno e restituição dos gastos com combustível.
O valor proposto à causa ficou em R$ 100 mil.
Subordinação
O vínculo não foi reconhecido pela 46ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, que se apoiou em declaração do próprio motorista de que não tinha
horário fixo para trabalhar e que “se não quisesse trabalhar determinado dia,
não precisava avisar para Uber”. As informações, segunda a sentença, retiravam
um dos requisitos para a caracterizar o vínculo – a subordinação.
Autonomia
Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), ao declarar que “não é empregado o trabalhador que presta serviços com
autonomia para decidir os dias de labor, sem sofrer punição em caso de
ausências”. Para o TRT-3, ficou comprovada que a empresa não tinha controle da
atividade do motorista.
Petição
O recurso de revista, oriundo de agravo de instrumento provido, estava
em pauta para ir a julgamento em 23 de fevereiro, quarta-feira, em sessão da 6ª
Turma, mas, no dia anterior à sessão, as partes apresentaram petição de acordo
e o caso foi enviado ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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