11/02/22 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a AEC Centro de Contatos S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um
atendente de Campina Grande (PB) nominado como “ofensor” por não ter atingido
as metas de vendas exigidas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a
empresa abusou do seu poder diretivo.
Pressão exacerbada
Segundo o empregado, existia uma lista que nominava os atendentes
conforme o ranking de produtividade, e os que não atingissem as metas eram
conhecidos como “ofensores” do grupo e diferenciados pela cor vermelha. Para se
livrar da alcunha, ele disse que era preciso chegar à primeira posição,
simbolizada pela cor verde, mas, para isso, a pressão psicológica era
“exacerbada”.
Profissão
Em defesa, a AEC negou ter praticado qualquer ato lesivo contra o
empregado e defendeu a necessidade de “dissociar a pressão inerente à própria
profissão, que conta com colocação de metas, da pressão que venha a resultar de
excessos praticados pelo empregador”. Na avaliação da empresa, não houve
intenção de degradar a honra do empregado.
Termo técnico
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional
da 13ª Região (PB) indeferiram o pedido do atendente. Na interpretação do TRT,
“apesar de ser deplorável, era apenas um termo técnico utilizado para
identificar os empregados para que alcançassem as metas de trabalho”. A decisão
observa que o termo não era dirigido apenas ao atendente e que provas e
depoimentos não apontavam para a existência de assédio moral no ambiente de
trabalho.
Falta de respeito
Para o relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio
Brandão, a expressão utilizada pela empregadora “caracteriza forma de
humilhação, escárnio, falta de respeito para com o empregado”. “Tratar o
empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas
atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo”, afirmou.
O ministro acrescentou que é direito do empregador fixar a cobrança de
metas, a fim de impulsionar os funcionários com incentivos e estímulos e,
assim, aumentar a produtividade, mas que essas técnicas não se sobrepõem à
dignidade humana. “Tal postura macula a autoestima e prejudica a integridade
psíquica do empregado”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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